Aracaju (SE), 10 de julho de 2025
POR: ASN
Fonte: ASN
Em: 06/03/2017 às 17:11
Pub.: 07 de março de 2017

Procon/Sergipe notifica bancos sobre descontos nas contas inativas do FGTS

O Procon Sergipe notificou seis bancos que operam no estado, na manhã desta segunda-feira, 06, para que não ocorra descontos no valor referente às contas inativas do FGTS daqueles clientes que possuem débitos bancários. Os bancos notificados foram Caixa Econômica, Santander, Banco do Brasil, Itaú, Bradesco e Banese. O descumprimento dessa notificação levará a abertura de procedimento administrativo, restituição do valor descontado e aplicação de multa administrativa.

A decisão foi tomada após reunião realizada em São Luiz, no Maranhão, no mês de fevereiro deste ano, com sugestão da Associação Procons Brasil e foi encaminhado para todos os Procons do Brasil.

O diretor do Procon/SE, Andrews Mathews, afirma que o objetivo dessa notificação é orientar os bancos antes da liberação dos valores. "Para que fiquem cientes e não realizem essa prática tendo em vista que os valores do saque do FGTS tem natureza alimentar, sendo assim, não podem ser bloqueados ou descontados para pagamentos de dívidas”.

Andrews informa aos consumidores que, caso haja descontos em suas contas, às pessoas devem se dirigir ao Procon/SE com extrato bancário que comprove o desconto para, assim, ser solicitada a restituição.

O saque das contas inativas do FGTS se deu a partir de uma iniciativa do Governo Federal para ajudar a economia brasileira. Tem direito ao saque, trabalhadores com carteira assinada que, em um ou mais contratos de trabalho, pediram demissão ou foram demitidos por justa causa com o contrato finalizado até 31 de dezembro de 2015.

A estimativa é de que mais de 30,2 milhões de trabalhadores, no País, têm direito ao saque do saldo das contas inativas do FGTS. O trabalhador que perder o prazo só poderá sacar o valor das contas inativas quando se aposentar, comprar moradia própria ou se enquadrar nas outras possibilidades de saque previstas nas regras do fundo, entre elas, ser morador de região afetada por catástrofe natural.

Sobre a conta inativa de falecidos, familiares (filhos, conjugues e dependentes) podem realizar o saque dos recursos, porém deve apresentar a carteira de trabalho do titular da conta e a identidade do sacador.

Para consultar a existência de contas inativas e a data de saque, deve-se acessar o site da Caixa Econômica, o http://www.caixa.gov.br/Paginas/home-caixa.aspx.


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