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Aracaju (SE), 20 de outubro de 2025
POR: MPF/SE
Fonte: MPF/SE
Em: 10/03/2017 às 11:33
Pub.: 10 de março de 2017

A pedido do MPF/Sergipe, município de Laranjeiras é condenado por negligência na proteção do patrimônio histórico

Área do Morro do Alto do Bom Fim e do Morro do Bom Jesus foi ocupada irregularmente. Adema, Iphan e União também foram condenados no processo.

Município de Laranjeiras (Foto: Iphan)

Município de Laranjeiras (Foto: Iphan)

Justiça Federal condenou o município de Laranjeiras, o Instituto do Patrimônio Histórico Artístico e Nacional (Iphan), a Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema) e a União por não impedir ocupações irregulares na área tombada como patrimônio histórico e artístico nacional em Laranjeiras. A sentença tomou como base pedido de ação Civil Pública feito pelo Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE).

As áreas ocupadas irregularmente estão nas encostas dos morros do Alto do Bom Fim e do Bom Jesus. A região é considerada pelo Iphan como parte integrante da paisagem tombada, por servir como “um fundo verde”, coroado com duas igrejas históricas no topo de cada morro. Embora nem toda a área dos morros esteja dentro do espaço tombado pelo instituto, ela faz parte do entorno, além de ser classificada como Área de Preservação Permanente (APP).

Pela Constituição, é um direito de todos a preservação do patrimônio histórico nacional. Porém, a construção das casas nas encostas ocorreu de forma lenta e inclusive foi documentada no processo de tombamento pelo Iphan, em 1996. Por isso, a Justiça determinou que nem todas as casas serão demolidas, somente aquelas completamente irregulares, em pontos de risco de desabamento. As demais passarão por um processo de reforma para se adaptar à arquitetura da área tombada.

Decisão

Com a sentença, o município de Laranjeiras fica obrigado a não conceder alvarás de licença para novas construções no morro, providenciar moradias para as famílias das casas demolidas, bem como fornecer auxílio aluguel para aquelas que decidam se mudar imediatamente, mesmo antes da disponibilidade das novas casas. Para isso, foi concedido o prazo de um ano para o município, a partir da data da condenação. Além disso, foi determinada a obrigatoriedade da construção de projetos urbanísticos (calçadão e ciclovias, por exemplo) e a recuperação da área degradada.

Ao Iphan e ao município foi determinada a obrigatoriedade de providenciar um levantamento detalhado de todos os moradores e de fazer vigilância contínua da área, com policiamento e manutenção de placas indicativas das características especiais do local. O instituto e a União serão os responsáveis pela adequação da fachada dos imóveis que não precisem de demolição quando os proprietários não tiverem condições financeiras para fazê-la. A Adema será responsável por delimitar a APP, além de auxiliar na vigilância. Em caso de descumprimento, a multa diária foi fixada no valor de R$ 300 reais.

O processo detalhado pode ser encontrado pelo número 0802468-11.2015.4.05.8500.


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