FLUTUANTE 1100 x 284
Aracaju (SE), 03 de setembro de 2025
POR: MP/SE
Fonte: MP/SE
Em: 20/03/2017
Pub.: 20 de março de 2017

MP/Sergipe firma TAC para solucionar problemas nas obras de esgotamento sanitário

Depois de realizar várias audiências para discutir as reclamações formalizadas à 1ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Lagarto, dando conta dos transtornos causados pelas obras de esgotamento sanitário na Cidade lagartense, o Promotor de Justiça Antônio César Leite de Carvalho decidiu por formalizar um Termo de Ajustamento de Conduta e, para isso, convidou a DESO – Companhia de Saneamento de Sergipe, a MRM – Construtora Ltda, a Beck de Souza Engenharia e o Município de Lagarto.

O TAC, firmado nos termos autorizados pela legislação ambiental pertinente, pretende dar efetividade às obras de esgotamento sanitário. Ao assinar o documento, todos os presentes se comprometeram a adotar as medidas pactuadas de forma a gerar o mínimo de transtorno à população lagartense na realização das obras.

Dentre outras competências, coube à DESO, na condição de contratante das obras, fiscalizá-las sob todos os aspectos e adotar as providências legais, caso haja irregularidades por parte da contratada, a MRM Construtora.

A MRM deverá executar as obras observando, efetivamente, todas as cláusulas contratuais estabelecidas no contrato.

A Beck de Souza, na condição de contratada da DESO, deverá fiscalizar e gerenciar, no dia a dia, a perfeita execução das obras de saneamento.

Ao Município de Lagarto compete, dentro de seu poder de polícia, adotar providências no sentido de coibir desvios tanto dos contratados como dos contratantes, que venham a gerar qualquer prejuízo à população de Lagarto.

Além disso, a MRM se comprometeu a cumprir um novo cronograma para execução das obras, bem como a entregar as ruas limpas e livres de entulhos em tempo hábil, a fim de evitar falhas nos serviços.

E, finalmente, todos os presentes acordaram que a recuperação do calçamento de paralelepípedo e da pavimentação asfáltica corresponderá apenas à faixa de execução das redes que são objeto de mediação da DESO. Além disso, as ruas que forem asfaltadas deverão estar liberadas para trânsito e uso comum, imediatamente. Já as de pavimentação com paralelepípedos deverão estar liberadas em até 21 dias, respeitando o tempo de cura.

O Ministério Público estará fiscalizando o cumprimento do TAC, expedindo recomendações, requisições, notificações e, caso haja descumprimento de quaisquer cláusulas, serão promovidas ações judiciais.


O Mundo não para. Confira mais notícias no Canal do Click Sergipe no WhasApp

Conheça os melhores destinos em sergipe - Pontos Turísticos

WhatsApp

Entre e receba as notícias do dia

Matérias em destaque

Click Sergipe - O mundo num só Click

Apresentação