Aracaju (SE), 19 de outubro de 2025
POR: TJ/SE
Fonte: TJ/SE
Em: 21/03/2017 às 15:36
Pub.: 21 de março de 2017

Câmara Criminal recebe denúncias contra Prefeito de Lagarto

Câmara Criminal recebe denúncias contra Prefeito de Lagarto (Imagem: TJ/SE)

Câmara Criminal recebe denúncias contra Prefeito de Lagarto (Imagem: TJ/SE)

Por unanimidade, em sessão realizada nesta terça-feira, 21/03, a Câmara Criminal do TJSE recebeu, nos Procedimentos Investigatórios Criminais nºs 201700301358 e 201700300614 ingressados pelo Ministério Público, denúncias contra José Valmir Monteiro por supostas práticas de peculato e de dispensa indevida de licitação, durante a sua gestão como Prefeito do Município de Lagarto no período entre 2009 e 2012.

Agora, com o recebimento das denúncias, e pelo fato do réu – atual Prefeito de Lagarto – possuir foro por prerrogativa de função, as Ações Penais Originárias serão instruídas no Tribunal de Justiça, cumprindo os ditames constitucionais do contraditório e da ampla defesa.

Em ambos os votos, os Desembargadores relatores, respectivamente, Diógenes Barreto e Ana Lúcia Freire dos Anjos, informaram que constam nos autos informações suficientes a ensejar, nesse momento processual, o recebimento das denúncias e, consequentemente, a abertura de ação penal.

“Todas as elementares dos tipos penais encontram-se presentes, na medida em que constatou-se a inexigibilidade de licitação na contratação das bandas, afrontando o disposto no art. 23, inciso III, da Lei 8.666/93, bem como o recebimento de verbas públicas de forma irregular, no caso, parte dos valores supostamente destinados ao pagamento das bandas contratadas, as quais apenas recebiam parte dos valores contratados. Sendo assim, isto é, por encontrar indícios que indicam a prática dos crimes previstos no art. 312, §1º, do Código Penal, em concurso material com o delito previsto no art. 89, caput, da Lei 8.666/93, c/c art. 61, inciso II, letra “g”, do Estatuto Repressivo, sob análise, entendo que a denúncia deve ser recebida, afastando, desta forma, também, qualquer possibilidade nesta fase processual de absolvição sumária do denunciado” explicou o Des. Diógenes em seu voto.


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