Prefeitura de Aracaju não pode reduzir pagamentos ao Hospital de Cirurgia
TRF reconhece legalidade dos cálculos feitos pela entidade.
Hospital vence batalha judicial (Foto: Arquivo/Portal Infonet)
Na decisão, o desembargador Alexandre Luna Freire, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região em Recife [Estado de Pernambuco], determina que a Secretaria Municipal de Saúde não realize mais estes descontos e deixe de exigir comprovação de regularidade fiscal da unidade de saúde prestadora dos serviços para a realização dos repasses, a título de pagamento pela prestação do atendimento aos pacientes do SUS.
A assessoria de imprensa informou que a decisão do desembargador está sendo avaliada pelo departamento jurídico da Secretaria Municipal de Saúde, que vai recorrer para reverter este entendimento. A direção do Hospital de Cirurgia entende que a SMS estaria agindo de forma errada ao realizar os descontos destas glosas, conforme posicionamento do próprio diretor Gilberto Santos declarado nas sucessivas entrevistas que concedeu à imprensa sobre esta questão.