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Aracaju (SE), 21 de outubro de 2025
POR: Cássia Santana
Fonte: Portal Infonet
Em: 23/03/2017 às 17:02
Pub.: 23 de março de 2017

SMTT/Aracaju está proibida de multar condutores do Uber

Medida liminar de juíza atende a mandado de segurança.

SMTT está probida de multar motoristas do Uber (Foto: Arquivo/Portal Infonet)

SMTT está probida de multar motoristas do Uber (Foto: Arquivo/Portal Infonet)

A Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito de Aracaju (SMTT) está proibida de multar os condutores de veículos cadastrados pelo aplicativo Uber para fazer o transporte de passageiros remunerado. A decisão liminar é da juíza Christina Machado de Sales e Silva, da 18ª Vara Cível, atendendo pedido formulado em mandado de segurança impetrado pela representação do aplicativo Uber do Brasil Tecnologia Ltda.

Na medida liminar, a juíza determina que a SMTT se abstenha de praticar quaisquer atos ou medidas contra aqueles condutores, tomando por fundamento o exercício irregular, clandestino ou ilegal de passageiros.

Confira matéria completa no Portal Infonet


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