SMTT/Aracaju está proibida de multar condutores do Uber
Medida liminar de juíza atende a mandado de segurança.

SMTT está probida de multar motoristas do Uber (Foto: Arquivo/Portal Infonet)
A Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito de Aracaju (SMTT) está proibida de multar os condutores de veículos cadastrados pelo aplicativo Uber para fazer o transporte de passageiros remunerado. A decisão liminar é da juíza Christina Machado de Sales e Silva, da 18ª Vara Cível, atendendo pedido formulado em mandado de segurança impetrado pela representação do aplicativo Uber do Brasil Tecnologia Ltda.
Na medida liminar, a juíza determina que a SMTT se abstenha de praticar quaisquer atos ou medidas contra aqueles condutores, tomando por fundamento o exercício irregular, clandestino ou ilegal de passageiros.
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