FLUTUANTE 1100 x 284
Aracaju (SE), 01 de setembro de 2025
POR: MP/SE
Fonte: MP/SE
Em: 24/03/2017
Pub.: 24 de março de 2017

Justiça defere pedido do MP/Sergipe e Leis Municipais são suspensas

Imagem: Logo MP/SE

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O Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe(TJ/SE), mediante decisão unânime do Pleno, deferiu medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo Ministério Público Estadual em desfavor da Câmara Municipal de Carmópolis e da Prefeita do aludido Município, determinando a suspensão da eficácia das Lei Municipais nº 1058/2013 e nº 1067/2013.

As normas impugnadas ingressaram no ordenamento jurídico com o objetivo de regulamentar, no âmbito do Município de Carmópolis, o Sistema de Transporte e Prestação de Serviço através de Motocicletas, denominado Moto-Táxi.

Com apoio técnico da Coordenadoria Recursal, a Procuradoria-Geral de Justiça sustentou que os atos normativos destacados violam regra constitucional relativa à competência da União para tratar sobre transporte e trânsito (art. 22, XI, da Constituição Federal), ofendendo diretamente o que preceitua o art. 13, XIII, da Constituição Sergipana.

Registra-se que, diante da notória inconstitucionalidade, a própria Câmara Municipal de Carmópolis manifestou-se de acordo com a tese encampada pelo Ministério Público Estadual.

Para o Relator da Ação, Desembargador Osório de Araújo Ramos Filho: “(…) ao editar os referidos atos normativos o legislador municipal extrapolou a competência residual para os assuntos de interesse local estabelecido no art. 30, da CF (...)”. 

Desse modo, a eficácia das normas municipais indicadas estão suspensas, competindo ao Pleno do TJ/SE confirmar, posteriormente, o desfecho da decisão reportada.


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