Aracaju (SE), 28 de janeiro de 2026
POR: ASN
Fonte: ASN
Em: 28/03/2017 às 10:24
Pub.: 28 de março de 2017

Sergipe obtém vitória no STJ na cobrança do ICMS sobre contas da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição

A decisão evitou uma perda anual, apurada com base na arrecadação de 2014, de cerca de R$ 13,4 bilhões para os Estados e DF.

Sergipe e outros estados obtiveram vitória no Superior Tribunal de Justiça (STJ) na cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD), cobrada nas contas de grandes consumidores que adquirem a energia elétrica diretamente das empresas geradoras.

De acordo com o procurador-chefe da Especializada do Contencioso Fiscal da PGE, Edson Wander, essa é uma grande vitória para Sergipe. “O impacto anual médio alcançou pouco mais de R$ 50 milhões”, esclareceu.

Conforme levantamento realizado pelas autoridades fazendárias dos Estados e do Distrito Federal, o valor do ICMS sobre a TUSD/TUST corresponde a cerca de 44% do valor do ICMS arrecadado com energia elétrica. A decisão evitou uma perda anual, apurada com base na arrecadação de 2014, de cerca de R$ 13,4 bilhões para os Estados e o DF. Apenas no Rio Grande do Norte, a arrecadação com o ICMS sobre a TUSD/TUST alcançou R$ 220 milhões em 2016. Se acolhida a tese dos contribuintes, a repetição de indébito poderia chegar a R$ 1,1 bilhão, sem atualização monetária.

Trata-se de decisão paradigmática que, pela primeira vez, analisou o mérito da tese defendida pelas Fazendas estaduais, representando uma virada na jurisprudência do STJ, que, até então, vinha decidindo favoravelmente aos contribuintes. A atuação estratégica das Procuradorias estaduais no caso foi essencial para a mudança de entendimento da Corte e demonstra a importância da atuação conjunta e uniforme das PGE's em defesa dos Estados, tal como ocorreu na defesa do direito dos Estados e do DF à repartição dos recursos relativos à multa da repatriação de ativos.

Apoio

Os Estados e o DF atuaram em apoio à tese da Procuradoria gaúcha, na qual o estado do Rio Grande do Sul é parte no recurso, por meio da Câmara Técnica do Colégio Nacional de Procuradores Gerais dos Estados e do Distrito Federal, distribuindo memoriais conjuntos e despachando com os Ministros da Corte. Votaram a favor da tese dos estados os Ministros Gurgel de Faria (relator), Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina.


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