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Aracaju (SE), 23 de abril de 2026
POR: Alexandre Pingo
Fonte: Pingou Notícias
Em: 01/04/2017 às 09:11
Pub.: 03 de abril de 2017

Prefeitura de Glória realiza recadastramento de todos os servidores públicos municipais

Prefeitura de Glória realiza recadastramento de todos os servidores públicos municipais (Imagem: Prefeitura de de Nossa Senhora da Glória)

Prefeitura de Glória realiza recadastramento de todos os servidores públicos municipais (Imagem: Prefeitura de de Nossa Senhora da Glória)

O Município de Nossa Senhora da Glória, considerando a necessidade de atualização dos dados cadastrais dos servidores públicos, realiza um completo recadastramento de seu quadro de pessoal. Com este fim, teve edição nesta sexta, 10 de março, no Diário Oficial do Município, o Decreto nº 355, desta data, assinado pelo prefeito Francisco Carlos Nogueira Nascimento, que versa sobre tal tarefa, abrangendo todos os servidores públicos da Administração.

A necessidade de atualização dos dados cadastrais do pessoal em atividade, bem como para adequar no âmbito de cada departamento/repartição, a distribuição dos recursos humanos às necessidades de cada Unidade de Trabalho, diante de suas atribuições; e, a necessidade de traçar política de valorização dos servidores públicos, deve dispor de informações cadastrais sempre atuais dos servidores e cargos, foram argumentos citados nas considerações da medida.

O recadastramento ocorrerá de 03 a 27 de abril de 2017 e se dará mediante o preenchimento do formulário individual de recadastramento funcional, disponibilizado no site da Prefeitura Municipal de Nossa Senhora da Glória (www.gloria.se.gov.br) e o comparecimento do servidor com a documentação anexada exigida, no edifício da Câmara Municipal de Vereadores de Nossa Senhora da Glória, de 03/04 a 07/04, de 17/04 a 20/04 e de 24/04 a 28/04, das 08 às 13 horas, para os servidores dos quadros efetivos, comissionados e contratos temporários.

A atividade será coordenada pela Secretaria Municipal de Finanças, Secretaria Municipal de Administração, Desenvolvimento Econômico e Planejamento, da Controladoria Geral do Município e realizado segundo cronograma e na forma prevista no artigo 2º do referido decreto. O servidor que, sem justificativa, deixar de se recadastrar no prazo estabelecido terá suspenso o pagamento dos seus vencimentos, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. O pagamento em questão será restabelecido quando da regularização do recadastramento.

A Secretaria Municipal de Finanças, no prazo de 15(quinze) dias contados após o término do recadastramento, apresentará o relatório final ao prefeito. As conclusões alcançadas pela Secretaria, após o processamento dos dados colhidos ao longo do recadastramento, servirão de base para a tomada das providências cabíveis, inclusive para fins de preservação e restituição ao Erário, bem como para apuração de responsabilidades, observados os procedimentos legais.

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