Prefeitura de Glória realiza recadastramento de todos os servidores públicos municipais
Prefeitura de Glória realiza recadastramento de todos os servidores públicos municipais (Imagem: Prefeitura de de Nossa Senhora da Glória)
A necessidade de atualização dos dados cadastrais do pessoal em atividade, bem como para adequar no âmbito de cada departamento/repartição, a distribuição dos recursos humanos às necessidades de cada Unidade de Trabalho, diante de suas atribuições; e, a necessidade de traçar política de valorização dos servidores públicos, deve dispor de informações cadastrais sempre atuais dos servidores e cargos, foram argumentos citados nas considerações da medida.
O recadastramento ocorrerá de 03 a 27 de abril de 2017 e se dará mediante o preenchimento do formulário individual de recadastramento funcional, disponibilizado no site da Prefeitura Municipal de Nossa Senhora da Glória (www.gloria.se.gov.br) e o comparecimento do servidor com a documentação anexada exigida, no edifício da Câmara Municipal de Vereadores de Nossa Senhora da Glória, de 03/04 a 07/04, de 17/04 a 20/04 e de 24/04 a 28/04, das 08 às 13 horas, para os servidores dos quadros efetivos, comissionados e contratos temporários.
A atividade será coordenada pela Secretaria Municipal de Finanças, Secretaria Municipal de Administração, Desenvolvimento Econômico e Planejamento, da Controladoria Geral do Município e realizado segundo cronograma e na forma prevista no artigo 2º do referido decreto. O servidor que, sem justificativa, deixar de se recadastrar no prazo estabelecido terá suspenso o pagamento dos seus vencimentos, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. O pagamento em questão será restabelecido quando da regularização do recadastramento.
A Secretaria Municipal de Finanças, no prazo de 15(quinze) dias contados após o término do recadastramento, apresentará o relatório final ao prefeito. As conclusões alcançadas pela Secretaria, após o processamento dos dados colhidos ao longo do recadastramento, servirão de base para a tomada das providências cabíveis, inclusive para fins de preservação e restituição ao Erário, bem como para apuração de responsabilidades, observados os procedimentos legais.