Procuradoria-Geral de Justiça reestrutura e disciplina o Gaeco para fortalecer o combate às organizações criminosas
Imagem: Logo Gaeco
O GAECO foi instituído no Ministério Público de Sergipe através da portaria no 635/2011, e tem por finalidade identificar, prevenir e reprimir as atividades ilícitas praticadas por organizações criminosas no Estado de Sergipe.
Na nova disciplina de funcionamento, o GAECO teve reforçada a sua atuação como órgão de execução, o que possibilita mais ênfase e autonomia, não só na sua atividade judicial, mas também para oficiar nas representações, inquéritos policiais, procedimentos investigatórios de natureza criminal e medidas cautelares, entre outros procedimentos extrajudiciais.
A reestruturação e disciplina do Grupo estão previstas na Lei Complementar no 284/2017, de iniciativa da Procuradoria-Geral de Justiça, que alterou o § 5o, do art. 33, da lei complementar no 02/90, acrescentando os parágrafos 6º a 15. A Lei Complementar foi publicada no Diário Oficial do dia 03 de abril de 2017.
“Além das ações promovidas pelo MP de Sergipe em prol da sociedade, queremos imprimir nossa marca no trabalho de investigação e combate ao crime organizado”, informou o Procurador-Geral de Justiça de Sergipe, José Rony Silva Almeida. Ele completou: “Estamos fortalecendo a estrutura do GAECO, investindo maciçamente na capacitação profissional dos seus membros e em ferramentas tecnológicas. Somente a união de esforços promoverá um efetivo resultado no combate aos grupos criminosos e garantirá a sensação de segurança e a paz social”.