Aracaju (SE), 18 de janeiro de 2026
POR: MP/SE
Fonte: MP/SE
Em: 19/04/2017
Pub.: 20 de abril de 2017

MP/Sergipe requer demolição e recuperação de imóvel na Coroa do Meio

O Ministério Público de Sergipe, por intermédio da Promotoria de Justiça do Meio Ambiente ajuizou Ação Civil Pública com pedido de Tutela Provisória, em face da Administradora “Santa Fé”, proprietária de imóvel urbano situado no Bairro Coroa do Meio, que se encontra em risco de desabamento, colocando em risco a integridade dos imóveis circunvizinhos, bem como das pessoas que ali residem, situação comprovada por relatórios oriundos da EMURB e da Defesa Civil de Aracaju.

O MP requer que a “Santa Fé” seja obrigada a promover, em 30 dias, a integral demolição do edifício, situado na esquina das Ruas: Tenente Edvaldo Lima Santos, Josué de Carvalho Cunha e Joaquim Maurício Cardoso, no fundo do farol e que providencie o correto aproveitamento do referido imóvel, nos termos dos artigos 5º e 6º do Plano Diretor do Município de Aracaju.

O MP tentou resolver a questão extrajudicialmente e, para isso, realizou audiência pública no dia 28 de março do corrente ano. As informações foram ratificadas acerca da situação de abandono do imóvel que, além de servir de abrigo para marginais, o estado de deterioração da estrutura coloca em risco a vida das pessoas que ali residem e/ou transitam.

Vale ressaltar, de acordo com os autos, que no último dia 06 de abril houve desabamento da marquise do prédio, vindo a atingir o imóvel vizinho que abriga o “SPA Vida Ativa”, provocando danos nos toaletes, almoxarifado, cercas elétricas, além de abalar a estrutura do SPA, surgindo rachaduras nas paredes. Durante a audiência pública os proprietários do SPA foram orientados pela Defesa Civil a suspender as aulas de natação, pilates e hidroginástica, durante 15 dias, tempo solicitado pelo proprietário da Santa Fé, para resolver as pendências, o que não ocorreu.

O MP requer, na ACP, que a EMURB e o Município de Aracaju, caso o proprietário não execute os serviços emergenciais necessários para eliminar a situação de risco constante, fiscalizem e apliquem as sanções administrativas correlatas.

Requer, ainda, caso haja descumprimento das obrigações de fazer que vierem a ser determinadas judicialmente, seja arbitrada multa que deverá ser revertida ao Fundo Municipal do meio Ambiente de Aracaju.


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