Juiz determina que o Ibama e a União realizem inspeção e fiscalização anual em embarcações pesqueiras existentes no Estado de Sergipe
O Juiz Federal Edmilson da Silva Pimenta proferiu, na Ação Civil Pública nº 0800953-72.2014.4.05.8500, promovidapelo Ministério Público Federal, sentença condenando o IBAMA e a UNIÃO (Capitania dos Portos e Superintendência Federal de Aquicultura e Pesca), dentre outras medidas, à obrigação de fazer, consistente emrealizar inspeção anual em todos as embarcações pesqueiras registradas perante os órgãos competentes no Estado de Sergipe, com o objetivo de verificar o cumprimento da Instrução Normativa nº 31/2004, do Ministério do Meio Ambiente, quanto à obrigatoriedade do uso do TED (dispositivo excludente de tartarugas).
Foi apurado no Inquérito Civil carreado aos autos, bem como restou comprovado durante a instrução processual, que os órgãos de controle ambiental não fazem uma satisfatória fiscalização da atividade pesqueira no Estado de Sergipe, o que tem elevado os casos de mortandade de tartarugas marinhas no litoral sergipano.
Assim, determinou o Magistrado:
"Diante de todo o quadro, já delimitado nos presentes autos, verifico que só resta a este Juízo determinar que os entes demandados realizem seus misteres de maneira satisfatória, realizando a atividade de fiscalização objeto da presentes ação, a fim de que, desta feita, as mais variadas espécies de quelônios que transitam pelo litoral sergipano estejam livres da pesca predatória.
Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido e condeno:
a) o IBAMA e a UNIÃO (Capitania dos Portos e Superintendência Federal de Aquicultura e Pesca) à obrigação de fazer, consistente em realizar inspeção anual em todos as embarcações pesqueiras registradas perante os órgãos competentes no Estado de Sergipe, com o objetivo de verificar o cumprimento da Instrução Normativa nº 31/2004, do Ministério do Meio Ambiente, quanto à obrigatoriedade do uso do TED (dispositivo excludente de tartarugas);
b) o IBAMA e a UNIÃO (Capitania dos Portos e Superintendência Federal de Aquicultura e Pesca) à obrigação de fazer, consistente em realizar fiscalização anual em todos as embarcações atracadas nos portos existentes no litoral do Estado de Sergipe, com o objetivo de verificar a regularidade dos registros/licenças/autorizações das mesmas perante os órgãos competentes;
c) o IBAMA e a UNIÃO (Capitania dos Portos e Superintendência Federal de Aquicultura e Pesca) à obrigação de fazer, consistente em exigir dos proprietários das embarcações pesqueiras registradas perante os órgãos competentes no Estado de Sergipe, a implementação das medidas indicadas no art. 32 da Lei nº 11.959/2009, quais sejam, a utilização de mapa de bordo e dispositivo de rastreamento por satélite, ou outro dispositivo ou procedimento "que possibilite o monitoramento a distância e permita o acompanhamento, de forma automática e em tempo real, da posição geográfica e da profundidade do local de pesca da embarcação";
d) o IBAMA e a UNIÃO (Capitania dos Portos, Superintendência Federal de Aquicultura e Pesca e Polícia Federal) à obrigação de fazer , consistente em realizar, no mínimo, 06 (seis) operações fiscalizatórias anuais conjuntas destinadas ao monitoramento da atividade pesqueira no litoral do Estado de Sergipe, inclusive nas 02 (duas) milhas mais próximas à costa, independentemente da realização das fiscalizações de rotina a cargo de cada órgão, providenciando-se, respeitadas as respectivas atribuições legais: i) a autuação dos responsáveis pela atividade pesqueira irregular, com a imposição das sanções cabíveis, na forma do art. 72 da Lei nº 9.605/1998; ii) a adoção das providências criminais pertinentes, caso constatada a prática do crime de pesca ilegal; e iii) o encaminhamento ao Ministério Público Federal (Chefia Administrativa) e à Procuradoria Federal Especializada (PFE) em Sergipe de todas as notificações e autuações lavradas em cumprimento às determinações anteriores, para a adoção das medidas judiciais pertinentes."