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Aracaju (SE), 07 de abril de 2026
POR: TCE/SE
Fonte: TCE/SE
Em: 15/05/2017
Pub.: 15 de maio de 2017

Exigência da ordem cronológica dos pagamentos será tema se curso no TCE/Sergipe

A Resolução nº. 296/2016, do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE), dispõe sobre a observância da ordem cronológica de pagamentos nos contratos firmados pelos órgãos públicos sergipanos. Segundo o documento, cada unidade da administração, no pagamento das obrigações, deve observar a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, conforme a fonte de recursos.

O diretor de Controle Externo de Obras e Serviços do TCE, Adir Machado (Foto: Cleverton Ribeiro/TCE/SE)

O diretor de Controle Externo de Obras e Serviços do TCE, Adir Machado (Foto: Cleverton Ribeiro/TCE/SE)

As implicações jurídicas do novo dispositivo serão tema da capacitação que ocorrerá nesta terça-feira, 16, a partir das 9h, na Escola de Contas do TCE, tendo como público alvo servidores de todos os municípios sergipanos. O facilitador será o diretor de Controle Externo de Obras e Serviços do TCE, Adir Machado.

A norma tem o objetivo de assegurar o cumprimento do artigo 5º da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 (Lei de Licitações), quanto ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços.

Apesar de vedar o pagamento de despesas em desacordo com a respectiva ordem cronológica de exigibilidade, a Resolução prevê exceções quando comprovado prejuízo ao interesse público, em situações extraordinárias. Uma delas é quando se deve evitar fundada ameaça de interrupção dos serviços essenciais da Instituição ou para restaurá-los.

No conteúdo programático do curso constam aspectos como Fonte de Recurso; Exigibilidade do Crédito; Critério de classificação de credores; Implicações na redação e cumprimento dos contratos; Liquidação e pagamento; Tratamento diferenciado para pequenos credores; O papel do fiscal do contrato; Implicações na redação dos instrumentos convocatórios; Dinâmica da ordem classificatória dos credores, entre outros.


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