Aracaju (SE), 25 de janeiro de 2026
POR: TCE/SE
Fonte: TCE/SE
Em: 16/05/2017
Pub.: 16 de maio de 2017

TCE/Sergipe capacita servidores municipais quanto à exigência da ordem cronológica dos pagamentos

As implicações jurídicas da Resolução n° 296/2016, que trata da observância da ordem cronológica de pagamentos nos contratos firmados pelos órgãos públicos do estado, foram tema da capacitação mediada por Adir Machado, diretor de Controle Externo de Obras e Serviços do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE). A apresentação aconteceu nesta terça-feira, 16, no auditório do TCE e foi destinada a servidores das prefeituras e câmaras municipais.

TCE/Sergipe capacita servidores municipais quanto à exigência da ordem cronológica dos pagamentos (Foto: Cleverton Ribeiro/TCE/SE)

TCE/Sergipe capacita servidores municipais quanto à exigência da ordem cronológica dos pagamentos (Foto: Cleverton Ribeiro/TCE/SE)

A norma do Tribunal de Contas faz alusão ao cumprimento do artigo 5º da Lei Federal n° 8666/1993, conhecida como Lei de Licitações. De acordo com Adir Machado, mesmo sendo uma lei de mais de 20 anos, estava adormecida no que diz respeito a este artigo, gerando dúvidas nos técnicos de contabilidade dos órgãos públicos.

“O objetivo final é viabilizar uma boa compreensão da nossa resolução, o cumprimento do artigo 5° da lei de licitações, que nada mais é do que pagar os fornecedores numa ordem cronológica, de maneira impessoal, evitando a prática da propina. Não tenho dúvida de que uma norma já existente desde 1993, adormecida ate 2016 no estado de Sergipe não pode ser implementada de uma hora pra outra e o TCE assim percebeu e, desde o ano passado, dialogamos com a sociedade, empresários e gestores no sentido de que isso é necessário”, observou.

O presidente do TCE, conselheiro Clóvis Barbosa, destacou que com essa resolução o Tribunal está preparado para detectar indícios de propina por parte de qualquer órgão público de maneira imediata.

“Os novos gestores estão com dificuldades em cumprir essa resolução, que foi aprovada no ano passado durante o período da operação Antidesmonte, mas que é de fundamental importância porque é a explicação que estamos dando a um dispositivo da Lei de Licitações. A intenção é evitar propina, pois era muito comum ter um estoque de débitos dentro do órgão publico e escolher a quem pagar. Identificada a ilegalidade, comunicaremos ao Ministério Público Estadual, se for caso de despesa estadual, ou ao Ministério Público Federal, se for despesa de convênio”.

A servidora Fernanda do Nascimento, em concordância com o que disse o presidente, contou que há dúvidas por parte dos técnicos sobre a aplicação da resolução. Fernanda trabalha no Controle Interno da Prefeitura Municipal de Itabaianinha e estimula que o Tribunal continue capacitando jurisdicionados.

“É uma resolução recente e, na prática, estava existindo muita dificuldade de executar todos os artigos que a resolução vem trazendo. Com a capacitação temos como, de uma forma didática, resolver entraves judiciais na aplicação da resolução e esclarecer alguns pontos. Os técnicos estão no dia a dia vivenciando a situação de contabilidade de pagamentos dos credores e este momento é para consolidar o conhecimento e trabalhar em conformidade com o que o Tribunal pede”, afirmou.


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