Aracaju (SE), 09 de dezembro de 2025
POR: TCE/SE
Fonte: TCE/SE
Em: 23/05/2017
Pub.: 23 de maio de 2017

Conselheiros do TCE/Sergipe julgam relatórios de inspeção na Primeira Câmara nesta terça, 23

Nesta terça-feira, 23, a conselheira Susana Azevedo presidiu a sessão da Primeira Câmara do TCE, tendo sido julgados 11 processos. Também participaram os conselheiros Carlos Alberto Sobral e Ulices Andrade e o procurador do Ministério Público de Contas, Luis Alberto Meneses.

Conselheiros do TCE/Sergipe julgam relatórios de inspeção na Primeira Câmara nesta terça, 23 (Foto: Cleverton Ribeiro/TCE/SE)

Conselheiros do TCE/Sergipe julgam relatórios de inspeção na Primeira Câmara nesta terça, 23 (Foto: Cleverton Ribeiro/TCE/SE)

Ulices Andrade votou pela irregularidade, com glosa de R$ 1.575,00 e multa de 10% sobre esse valor, do período auditado de maio a agosto de 2007, e pela irregularidade, com glosa de R$ 2.158,00 e multa de 10% sobre esse valor, do período auditado de janeiro a abril de 2007, referentes a Relatórios de Inspeção da Prefeitura de Riachuelo, de interesse de Antônio Carlos Leite Francos Sobrinho.

O conselheiro decidiu também pela legalidade, com paridade, de aposentadoria por tempo de contribuição de servidor do Fundo de Previdência Social dos Servidores de Tomar do Geru, e pela manutenção da multa em processos que tratam de Autos de Infração do Fundo de Previdência Social dos Servidores de Tomar do Geru.

Susana Azevedo decidiu pela legalidade de Contrato de Prestação de Serviços da prefeitura de Riachuelo, de interesse de Cândida Emília Sandes Leite e Lima & Freire Advogados Associados; pela legalidade, com paridade, de aposentadoria por tempo de contribuição de servidor do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe e de transferência para reserva remunerada de sargento da Polícia Militar de Sergipe.

Carlos Alberto votou pela legalidade de Atos de Admissão de Pessoal da Prefeitura de Moita Bonita, referente a provimento de cargos do magistério; e pela legalidade, com paridade, de aposentadoria por tempo de contribuição de servidor do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe e de transferência para reserva remunerada de sargento da Polícia Militar de Sergipe.

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