TCE ainda não vedou eventos juninos em municípios de Sergipe
Mas alerta quanto a proibição por meio da Resolução 295/2016.
Municípios inadimplentes com servidores públicos não podem realizar os festejos juninos (Foto: Portal Infonet)
Até o momento nenhum município sergipano foi impedido pelo Tribunal de Contas do Estado de realizar os festejos juninos. No entanto, a direção técnica do TCE alerta aos municípios quanto a vigência da Resolução 280/2013, alterada pela Resolução 295/2016, que veda a realização de eventos festivos quando da decretação de estado de calamidade ou em caso de inadimplência de servidores públicos.
"Nessas duas hipóteses sim, é vedada a realização de festejos", afirma o diretor-técnico do TCE em exercício, Vinícius de Souza Nascimento, ao ressaltar que em caso de descumprimento os municípios estão sujeitos às sansões do Tribunal de Contas. "As multas serão impostas, além, claro, de uma possível repercussão da análise das contas anuais", frisa.