TCE/Sergipe convida prefeitos para palestra sobre regularização de débitos previdenciários
TCE/Sergipe convida prefeitos para palestra sobre regularização de débitos previdenciários (Foto: TCE/SE)
Instituído pela Medida Provisória nº. 778, o PREM consiste numa instrução normativa que regulamenta o programa de parcelamento de débitos relativos às contribuições previdenciárias de responsabilidade dos estados, municípios e do Distrito Federal.
O programa permite a inclusão de débitos vencidos até 30 de abril de 2017, que poderão ser parcelados em até 200 vezes. A adesão poderá ser efetuada até 31 de julho de 2017 e deve ser formalizada em uma unidade da Receita do domicílio tributário do ente federativo.
O programa possibilita a liquidação de débitos exigíveis relativos às contribuições previdenciárias incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a serviço do empregador e aquelas relativas às retenções dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário de contribuição.
É permitido também a liquidação de débitos decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias e os de contribuições incidentes sobre o 13º salário, estendendo, por interpretação legal já pacificada no âmbito da Receita Federal, às contribuições devidas por lei a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos.
Com informações da Receita Federal do Brasil