Mulher internada na UTI do Huse em estado grave obtém liminar através da Defensoria Pública de Sergipe para implante de marcapasso
Defensor Público Saulo Lamartine (Foto: DPE/SE)
Conforme relatório médico, a assistida apresentou grave quadro de Síncope e Bloqueio Atrioventricular Total, necessitando urgentemente do procedimento sob pena de risco de morte. “Os médicos informaram que somente o Hospital de Cirurgia poderia fazer o implante de marcapasso, mas infelizmente o Cirurgia negou afirmando que a cota do Município de Aracaju tinha se encerrado”, disse a procuradora da assistida, Sanolli de Santana.
Diante da inércia do poder público o defensor público e coordenador do Núcleo da Saúde, Saulo Lamartine, disse que a relação contratual do hospital Cirurgia com o Município de Aracaju não retira do ente Municipal a responsabilidade pela prestação do serviço.
“É fato público e notório ser de responsabilidade do Município de Aracaju a prestação dos procedimentos cirúrgicos cardíacos de saúde deste Estado, sendo a descentralização, por meio de terceiros, apenas uma forma de prestação indireta dos serviços. Do mesmo modo, presente a responsabilidade do Estado dado que a paciente encontra-se em quadro clínico de urgência e internada no HUSE, não tendo este fornecido o procedimento médico e tampouco adotado qualquer providência hábil a tal desiderato. A situação da assistida é de urgência e há comprovação de omissão ou negativa indevida dos entes públicos”, pontuou Lamartine.
O juiz da Central Plantonista 1º Grau, Sérgio Fortuna de Mendonça, deferiu os pedidos da Defensoria Pública e determinou que o Estado de Sergipe e Município de Aracaju realizassem o procedimento médico de implante de marcapasso definitivo no prazo de 24 horas sob pena de multa diária de R$ 500 por descumprimento.
O Estado e Município não cumpriram a decisão liminar e a Defensoria Pública pleiteou o sequestro no valor de R$ 20.520,00, que será destinado ao Hospital Angiocor para realização do procedimento.