FLUTUANTE 970 250 ALESE JUNHO
Aracaju (SE), 09 de junho de 2026
POR: PMA
Fonte: PMA
Em: 10/07/2017 às 17:00
Pub.: 10 de julho de 2017

Nota de Esclarecimento referente à ação civil pública do MPT/Sergipe

A Prefeitura de Aracaju, através da Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb), comunica que vem cumprindo o que está determinado na sentença proferida pela 5ª Vara do Trabalho de Aracaju, em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho, fazendo constar no edital de licitação e nos contratos administrativos referentes aos serviços de limpeza pública e coleta de resíduos sólidos, que as empresas concorrentes e vencedoras do certame deverão cumprir as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Empego, a exemplo do que consta em uma das cláusulas do contrato atualmente em vigor e no novo edital da Concorrência Pública no 001/2017, quando estabelecem, como uma das obrigações da contratada, que “o transporte dos trabalhadores não deverá ser realizado em veículo de carga. Os mesmos devem ser transportados em veículos tipo ônibus, van, Kombi ou de passeio e em separado de qualquer ferramenta ou equipamento”. 

A Emsurb informa ainda, que fiscaliza os trabalhos realizados por suas terceirizadas, e que, quando encontrada alguma irregularidade, é feita a notificação, aplicando as penalidades previstas no contrato, quando for cabível.

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