Exigir a nota fiscal é direito do consumidor e dever de quem presta o serviço
Exigir a nota fiscal é direito do consumidor e dever de quem presta o serviço (Foto: Silvio Rocha/PMA)
"Na verdade, acho que nós, consumidores, sempre associamos a exigência da nota à compra de alguma mercadoria. Quando contratamos um serviço esse documento acaba ficando esquecido", admite. A análise de Rita faz todo sentido. De acordo com o diretor do Departamento de Tributos Mobiliários (DTM) da Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz), Carlos Augusto, ainda é pouco disseminado entre os consumidores a importância de também se exigir a emissão da nota fiscal nos casos de contratação de serviços.
"Se a pessoa vai ao salão de beleza, leva o carro no posto de lavagem ou paga a mensalidade de uma escola particular, por exemplo, ela está contratando um serviço. E o prestador, assim como nos casos de compra de mercadorias, tem a obrigação de oferecer a nota fiscal", enfatiza. No entanto, segundo Carlos Augusto, por falta de informação ou, até mesmo, vergonha, é comum ver o usuário abrindo mão de um benefício que lhe é assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor
"O que é um erro, já que é através dessa nota fiscal que a arrecadação de impostos está assegurada. Uma verba que, posteriormente, será aplicada em ações e políticas públicas para a população do próprio município", ressalta. Também é com este documento que o consumidor tem a garantia de qualquer direito caso ele precise comprovar que pagou pelo serviço, fazer alguma reclamação junto aos órgãos de defesa, entre outras possibilidades.
"É bom frisar que quem paga o imposto não é o empresário. De forma geral, eles questionam a carga tributária, mas, no final das contas, embutem esse valor no preço do serviço ou da mercadoria que vendem. Ou seja, quem acaba arcando é o cidadão. Se você não pede a nota e ele não emite, esse valor não é repassado ao município e, consequentemente, não volta para a população", detalha o diretor do DTM/Semfaz.