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Aracaju (SE), 10 de março de 2026
POR: TCE/SE
Fonte: TCE/SE
Em: 28/07/2017
Pub.: 28 de julho de 2017

TCE/Sergipe dá prazo à Prefeitura de Aracaju para contestar reclamação até as 13h de segunda-feira, 31

O conselheiro-presidente Clóvis Barbosa (Foto: Cleverton Ribeiro/TCE/SE)

O conselheiro-presidente Clóvis Barbosa (Foto: Cleverton Ribeiro/TCE/SE)

O conselheiro Clóvis Barbosa de Melo, presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE), estabeleceu prazo até às 13h da próxima segunda-feira, 31, para que a Prefeitura Municipal de Aracaju (PMA) encaminhe as devidas justificativas quanto à contestação protocolada pela Torre Empreendimentos na última quinta-feira, 27, questionando itens do Edital da licitação da limpeza pública.

Dessa forma, a determinação do Tribunal é para que a PMA efetue a abertura dos envelopes apenas às 17h do mesmo dia, após a análise da Corte quanto aos esclarecimentos que forem prestados. Caso a resposta do Executivo municipal não supere os aspectos da denúncia, o TCE poderá exigir que o edital seja corrigido e republicado.

Em análise na Diretoria de Controle Externo de Obras e Serviços (Dceos) do TCE, a denúncia questiona itens como a fragmentação do objeto do certame em quatro lotes, além de alegar que o Edital não segue orientações feitas pelo próprio Tribunal ao avaliar editais anteriores que tratam da mesma matéria.


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