TCE/Sergipe julga irregular período de 2011 na Prefeitura de Ribeirópolis
TCE/Sergipe julga irregular período de 2011 na Prefeitura de Ribeirópolis (Foto: TCE/SE)
O conselheiro Luiz Augusto Ribeiro votou também pela legalidade em sete processos referentes a autos de infração: do Fundo Municipal de Assistência Social de Capela, relativo ao atraso de informes do mês de dezembro de 2015, cujo interesse é de Maria Ildete de Jesus Silva; do Fundo Municipal de Saúde de São Domingos, concernente ao atraso de informes em agosto de 2013, cujo interesse é de Murilo Porto de Andrade; e do Fundo Municipal de Saúde de Riachuelo, relativo ao atraso de informes em janeiro de 2016, de interesse de Jansi Cardozo Batista.
Ele votou ainda pela legalidade em relação aos autos de infração da Prefeitura Municipal de Capela, referente ao resultado do relatório de Controle Interno, relativo ao 2º trimestre de 2013, cujo responsável é Ezequiel Ferreira Leite Neto; e do Fundo Municipal de Saúde de Poço Verde, concernente ao atraso de informes de julho de 2016, cuja interessada é Cleonide Leles Silva; do Fundo Municipal de Assistência Social de Nossa Senhora da Glória, referente ao atraso de informes de abril de 2016, cujo interesse é de Niziane da Silva Monteiro; e da Junta Comercial do Estado de Sergipe, concernente ao atraso de informes em abril de 2016, de interesse de George da Trindade Góis.
No julgamento, houve ainda dois processos de autos de infração que foram arquivado. O primeiro da Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Socorro, de interesse do ex-prefeito Fabio Henrique; e o segundo do Fundo Municipal de Saúde de Santo Amaro das Brotas, cujo responsável é Paulo Amaral Lemos Sobrinho.