ARBO 1100 X 350 - HOME FLUTUANTE
Aracaju (SE), 25 de março de 2026
POR: Cássia Santana
Fonte: Portal Infonet
Em: 23/08/2017 às 11:33
Pub.: 23 de agosto de 2017

TJ/Sergipe afasta interdição do Cadeião de Socorro

Pleno derruba decisão do juiz que interditou a unidade.

Cadeião: fim da interdição (Foto: Arquivo Portal Infonet)

Cadeião: fim da interdição (Foto: Arquivo Portal Infonet)

O Tribunal de Justiça se posicionou contrário à interdição da Cadeia Territorial de Nossa Senhora do Socorro, unidade mantida pela Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania, conhecida como Cadeião destinada a abrigar presos provisórios. O pedido de interdição foi feito pela Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SE) em decorrência da superlotação e concedido pelo juízo da 7ª Vara Criminal da Comarca de Aracaju, em ato de cunho administrativo.

Nesta quarta-feira, 23, o pleno do Tribunal de Justiça julgou mandado de segurança interposto pelo Governo do Estado contra decisão que interditou a unidade para manter o Cadeião apto a receber novos detentos. Os desembargadores se dividiram durante a sessão do pleno. O desembargador Edson Ulisses de Melo, relator do processo, se manifestou pela manutenção da interdição do presídio, mas o desembargador Roberto Porto apresentou voto dissidente, acatando os argumentos do Governo do Estado.

No mandado de segurança, o Governo observa que a interdição do Cadeião de Socorro traz vários problemas para o sistema prisional, enaltecendo que a superlotação no Cadeião de Nossa Senhora do Socorro seria consequência de decisão judicial anterior que interditou o Complexo Penitenciário Manoel Carvalho Neto (Copemcan), de São Cristovão.


Notícias Indicadas

WhatsApp

Entre e receba as notícias do dia

Matérias em destaque

Click Sergipe - O mundo num só Click

Apresentação