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Aracaju (SE), 04 de julho de 2026
POR: TCE/SE
Fonte: TCE/SE
Em: 01/09/2017
Pub.: 01 de setembro de 2017

TCE/Sergipe limita utilização de recursos incorporados do Funprev

Presidente do TCE/Sergipe, conselheiro Clóvis Barbosa de Melo (Foto: TCE/SE)

Presidente do TCE/Sergipe, conselheiro Clóvis Barbosa de Melo (Foto: TCE/SE)

O presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), conselheiro Clóvis Barbosa de Melo, emitiu medida cautelar na tarde desta sexta-feira, 1º, determinando ao Governo do Estado que utilize os recursos oriundos do Funprev, decorrentes de contribuições ou de valores já capitalizados, apenas para o pagamento das parcelas remuneratórias vencidas dos aposentados vinculados ao Sergipeprevidência. Ainda conforme a decisão, fica vedada a utilização dos recursos do Funprev atualmente constantes de aplicações financeiras com vencimento vindouro. 

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A medida cautelar é resultado da análise de representação protocolada pelo Ministério Público Especial de Contas, por meio de seu procurador-geral, João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello, na qual é questionada a legalidade, constitucionalidade, viabilidade financeira e atuarial da extinção do Funprev e sua incorporação pelo Finanprev, determinada pela Lei Complementar nº 292/2017.

Para o procurador-geral, a fusão dos fundos pode criar entraves para o Estado de Sergipe no acesso a transferências voluntárias e empréstimos e financiamentos, devido à possível perda do Certificado de Regularidade Previdenciária, além de conduzir a um colapso fiscal, "na medida em que a fusão dos fundos e a pretensão de utilização dos recursos do Funprev está sendo perpetrada sem estudo atuarial que demonstre que esta solução é sustentável no futuro", além de "autorizar o Estado de Sergipe a utilizar, antes do vencimento, recursos de aplicações financeiras de longo prazo, cujo deságio pode trazer prejuízo considerável ao Fundo de Previdência e, por conseqüência, ao próprio Patrimônio Estadual".

Já o conselheiro presidente, em seu relatório, destaca não ser contrário à unificação dos Fundos, contanto que seja feita de modo a garantir o mínimo de segurança quanto à sua sobrevivência. "De que vale solucionar temporariamente a situação e, mais à frente, todos os servidores estaduais não terem uma previdência com a qual contar?", questionou. 

Clóvis Barbosa explica que “a decisão cautelar tem como objetivo não prejudicar o pagamento dos inativos que encontra-se em atraso, sem esquecer, contudo, de resguardar a saúde financeira do Fundo até a submissão da matéria ao colegiado na próxima sessão plenária”. 

Histórico
Na última quinta-feira, 31, os deputados estaduais de Sergipe aprovaram por 17 x 6 votos o Projeto de Lei Complementar Nº 10/2017, encaminhado pelo Executivo, que extingue o superavitário Fundo Previdenciário do Estado de Sergipe (Funprev/SE), com a incorporação de todo o seu patrimônio ao deficitário Fundo Financeiro Previdenciário do Estado de Sergipe (Finanprev/SE).

O Fundo Financeiro Previdenciário de Sergipe (Finanprev) funciona em um regime de financiamento de repartição simples, destinado àqueles que ingressaram no serviço público antes do ano de 2008. Já o Fundo Previdenciário do Estado de Sergipe  (Funprev) trabalhava no regime de capitalização, sendo voltado aos servidores que foram admitidos a partir de janeiro de 2008.

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