SESI deve parar de dispensar empregados aposentados voluntariamente
SESI deve parar de dispensar empregados aposentados voluntariamente (Foto: Reprodução/SESI)
Desde 2006 o Supremo Tribunal Federal (STF) entende que a aposentadoria voluntária não pode ser invocada como causa de extinção do contrato de trabalho. Mesmo assim, o SESI, quando tomava conhecimento do pedido de aposentadoria de seus empregados, os demitia com justa causa e não os pagava as verbas rescisórias correspondentes à rescisão desmotivada.
O MPT-SE, ao tomar conhecimento do fato, instaurou procedimento investigatório para apurar as práticas ilícitas relacionadas a assédio moral e atos discriminatórios direcionados aos trabalhadores que escolhiam se aposentar. Nele, constatou-se que tais atos vinham estimulando o ajuizamento de diversas demandas individuais da parte dos prejudicados (cerca de 60% dos aposentados demitidos pelo SESI até setembro de 2017), algumas já com sentença reconhecendo a ilegalidade das ações.