TRF5 condena usina de Laranjeiras a restaurar capela tombada
A construção da Capela Engenho Jesus, Maria e José data de 1769.
A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 concedeu, na última terça-feira (26/9), por unanimidade, parcial provimento às apelações do Ministério Público Federal (MPF) e do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), para condenar, de modo exclusivo, a Usina São José do Pinheiro Ltda. a restaurar e conservar a Capela Engenho Jesus, Maria e José. A reforma deve ser executada nos moldes estabelecidos pelo Iphan.
O relator das apelações, desembargador federal Edilson Nobre, destacou a capacidade financeira da Usina para proceder com a referida obra, uma vez que se refere a empreendimento industrial de grande porte, em pleno funcionamento, inclusive, na fabricação de açúcar cristal. Sendo assim, não se deve transferir à sociedade, representada pelo Iphan, os encargos com a recuperação do patrimônio.
“Se trata de empresa que possui patrimônio imobiliário, com uma propriedade rural onde está construído o bem a ser restaurado. Conforme assentamentos da Junta Comercial do Estado de Sergipe, a empresa possui registro ativo, o qual não se refere à recuperação judicial ou falência. Dita certidão, extraída em consulta, evidencia que a usina possui capital integralizado de RS 108 milhões”, declarou o relator.
Capela Jesus, Maria e José – Em ação civil pública, o Juízo da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Sergipe (SJSE) proferiu sentença responsabilizando o Iphan, a União e a Usina São José do Pinheiro Ltda. a procederem com algumas obrigações em relação à manutenção da histórica capela, que fica situada nos arredores da Usina, localizada no município de Laranjeiras, em Sergipe.
As responsabilidades consistiam em um novo levantamento físico e um prognóstico atual para a recuperação do bem tombado, por parte do Iphan, no prazo de 60 dias – a contar da data da intimação; na determinação para que a União e o Iphan promovessem a restauração da capela; e do compromisso da Usina em não criar embaraços à atuação do Iphan, além de seu dever na conservação do patrimônio após as obras de reforma.
Para o MPF, a Usina deveria ser condenada a fazer o completo restauro da construção e a proteger o sítio arqueológico do Engenho Jesus, Maria e José, em razão de seus sócios serem detentores de capacidade financeira para custear tal reforma e conhecedores do tombamento, registrado no Livro de Tombo das Belas Artes, em 23 de março de 1943. A inscrição do bem no mencionado catálogo tem caráter definitivo.
O Iphan defendeu a responsabilidade patrimonial do titular do direito de propriedade sobre bem tombado. No entanto, os sócios do Engenho onde a capela está erguida alegaram indisponibilidade monetária para tanto, apesar da reconhecida obrigação para preservar o patrimônio registrado em tombo.
O TRF5 acatou, parcialmente, o apelo do MPF e do Iphan, para determinar que a obra seja realizada exclusivamente pela Usina, porém, com base em projeto elaborado pelo Iphan, que tem a expertise necessária, e não nos termos pretendidos pelo MPF.