Novo decreto sobre transplantes vai melhorar diagnóstico de morte cerebral
Coordenador da Central de Transplantes de Sergipe, Benito Fernandez (Foto: Ascom/SES)
“Acredito que essa mudança será benéfica para o processo de captação de órgãos porque nos casos de morte cerebral não será mais exigido que o diagnóstico seja feito por um neurologista. Isso deve dar um novo impulso às doações”, reforçou o coordenador da Central de Transplantes de Sergipe, órgão vinculado à Secretaria de Estado da Saúde.
Entretanto, Benito destaca que os critérios rigorosos continuam. “Ficou mantida a necessidade do exame completar para diagnosticar a morte cerebral, a exemplo o Eletroencefalograma, doppler transcraniano ou arteriografia cerebral de quatro vasos, ou seja, de algum exame gráfico que mostre ausência de atividade elétrica, metabolismo ou sangue circulante no encéfalo.
A nova lei dos transplantes também encerra a polêmica da doação presumida, que vigorou no país entre 1997 e 2001, através da qual todo brasileiro era considerado doador, a menos que o cidadão registrasse vontade contrária em documento de identidade. ”Desde o início da década de 2000 que a doação presumida foi derrubada e agora o novo decreto também não estabelece mais que se obedeça a linha sucessória para autorização da doação de órgãos e tecidos”, explicou Benito Fernandez.
Segundo o coordenador, as doações poderão ser autorizadas por um cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo. SE for parente de segundo grau deverão estar circunstanciados os motivos pelo qual o parente de primeiro grau não autorizou a doação. Benito alerta que é importante que as pessoas informem aos familiares o desejo de serem doadores. “São os familiares que efetivam esse desejo”, lembrou.