Aracaju (SE), 30 de junho de 2026
POR: ASN
Fonte: ASN
Em: 09/11/2017 às 15:24
Pub.: 09 de novembro de 2017

Servidores de Sergipe receberão segunda parcela do 13° na íntegra e sem prejuízos

Com o abono, o servidor poderá antecipar integralmente o 13° salário sem prejuízo. O abono será destinado para compensar os encargos financeiros da operação de crédito. Quem preferir não antecipar receberá o valor parcelado, em seis vezes, a partir da remuneração de janeiro, juntamente com o abono e o salário mensal.

Servidores de Sergipe receberão segunda parcela do 13° na íntegra e sem prejuízos 
(Imagem: ASN)

Servidores de Sergipe receberão segunda parcela do 13° na íntegra e sem prejuízos (Imagem: ASN)

Nesta quarta, dia 08, foi aprovado na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei que concede para o servidor público estadual um abono especial no valor de 12,42% da gratificação natalina.  Esse valor será somado à segunda parcela do 13° a que o servidor tem direito. A primeira parcela foi paga no aniversário de cada servidor.

Com o abono, o servidor poderá antecipar integralmente o 13° salário sem prejuízo. O abono será destinado para compensar os encargos financeiros da operação de crédito. Quem preferir não antecipar receberá o valor parcelado, em seis vezes, a partir da remuneração de janeiro, juntamente com o abono e o salário mensal.

A medida abrange servidores públicos, ativos e inativos, civis ou militares, empregados públicos da administração pública estadual, pensionistas pagos pelo Tesouro do Estado ou pelo Sergipeprevidência e cargos em comissão.

O servidor não pagará os encargos a partir do seu salário mensal, considerando que a parcela do abono será utilizada para fazer a amortização dos juros do empréstimo.  O servidor que já antecipou o 13° salário deve procurar sua agência bancária.

A antecipação estará disponível em data posteriormente divulgada.

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