Aracaju (SE), 25 de abril de 2025
POR: Assessoria SES/SE
Fonte: Assessoria SES/SE
Em: 26/07/2018 às 11:49
Pub.: 27 de julho de 2018

SES/Sergipe assegura registro de recém-nascidos na Maternidade Nossa Senhora de Lourdes

Na Maternidade Nossa Senhora de Lourdes (MNSL), gerenciada pela Secretaria de Estado da Saúde (SES), o registro imediato dos recém-nascidos é um grande compromisso e direito garantido. De janeiro a julho de 2018, a unidade contabilizou 2.939 nascimentos e, destes, 893 crianças saíram com a certidão de nascimento. Em 2017, foram realizados 5.729 nascimentos, sendo emitidos 1.415 registros. Informou a assistente social e Referência Técnica, Fátima Andrade.

SES/Sergipe assegura registro de recém-nascidos na Maternidade Nossa Senhora de Lourdes (Foto: SES/SE)

SES/Sergipe assegura registro de recém-nascidos na Maternidade Nossa Senhora de Lourdes (Foto: SES/SE)

“A certidão de nascimento é, sem dúvidas, o primeiro documento que garante a cidadania do recém-nascido. Nele, está registrado o nome, sobrenome, local de nascimento e nacionalidade. Para emití-lo, é necessária a Declaração de Nascido Vivo (DNV), que é disponibilizada após o parto, além de documentos de identificação dos pais como RG, CPF e ou certidão de casamento”, disse Fátima.

Ela explica, ainda, que o Cartório da Maternidade Nossa Senhora de Lourdes, trabalha com cadastro unificado interligado ao 13º e 15º Ofícios cujo sistema é on-line. Fátima ressalta que todo processo não dura mais que 20 minutos para registrar, sendo necessário a presença do pai. A mãe pode registrar com a documentação do pai, caso sejam legalmente casados no civil.

“Através da certidão, o bebê terá acesso aos benefícios sociais, (bolsa família, auxílio e benefícios eventuais, como o maternidade e cesta básica), bem como Benefícios de Prestação Continuada (BPC), caso tenha algum tipo de necessidade especial; além de exames e procedimentos de alta complexidade do SUS, entre outros. O cartório da MNSL funciona de segunda a sexta-feira, das 8 horas as 12 h e das 14h às 17h. As certidões são autorizadas pelos cartórios unificados e interligados com a maternidade. São eles: o 13°, 15°, 6° e 7° Ofícios.

Cidadania assegurada
Fátima esclarece que as certidões são emitidas no cartório da maternidade até 15 dias de vida do bebê e os pais poderão escolher a naturalidade do recém-nascido, conforme a  Medida Provisória 776/2017. A assistente social deixa claro que obter a certidão de nascimento na própria maternidade é um processo rápido. “A qualquer momento, os pais podem retirar o documento do filho além de tirar dúvidas sobre o registro.

A Secretaria de Estado da Saúde (SES) através da Fundação Hospitalar de Saúde de Sergipe (FHS), disponibiliza os recursos humanos e materiais necessários para que haja um funcionamento do cartório com eficiência e qualidade na prestação do serviço. O cartório da MNSL é composto por servidores da própria unidade. “ os servidores são capacitados pelo Tribunal de Justiça. Os constantes treinamentos ampliam a oferta e fortalece ainda mais os serviços.

Aprovação
“É muito bom poder registrar o filho na própria maternidade. Isso facilita a vidas pessoas e impede que mais crianças fiquem sem registro no país, essa é uma medida acertada. Eu estou satisfeito com o serviço ofertado”, disse Rafael Barreto Farias, 34 anos pai da pequena Maria Cecília Menezes Farias. 

Assim como ele, Flávio dos Santos Fraga, 30 anos, disse que poder registrar o filho na maternidade com a naturalidade desejada é muito confortável. “Meu filho Gohan dos Santos, nasceu prematuro, no ultimo dia 7 de julho com apenas seis meses e está internado para ganhar peso, e já é um cidadão. Sou de Lagarto e acabei de registrar no cartório da maternidade como cidadão de Aracaju”, conta Flávio.


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