Aracaju (SE), 12 de março de 2025
POR: Fredson Navarro
Fonte: Navarro Comunicação
Em: 19/04/2022 às 01:17
Pub.: 19 de abril de 2022

Fanese realiza mais uma edição da "Declaração do Imposto de Renda Solidário"

O Plantão para tirar dúvidas e fazer a declaração de forma gratuita começou nesta segunda-feira, 18 de abril e segue até o dia 27 de abril.

Fanese realiza mais uma edição da "Declaração do Imposto de Renda Solidário" (Foto: Divulgação)

Fanese realiza mais uma edição da "Declaração do Imposto de Renda Solidário" (Foto: Divulgação)

A Fanese está realizando mais uma edição da ‘Declaração do Imposto de Renda Solidário’ em parceria com a Prefeitura da Barra dos Coqueiros. O Plantão para tirar dúvidas e fazer a declaração de forma gratuita começou nesta segunda-feira, 18 de abril e segue até o dia 27 de abril.

Alunos de professores estão colaborando com a população que não pode perder a oportunidade de ficar em dia com o leão. É necessário levar um quilo de alimento para ser doado a uma instituição beneficente.

Fique atento aos horários de atendimento
Fanese – de 18 a 20 de abril, das 14h às 18h. A Fanese fica localizada na Travessa Sargento Duque, 85 – Bairro Industrial em Aracaju

Barra dos Coqueiros – de 25 a 27 de abril – das 14h às 18h – na Sala do Empreendedor, localizada na Avenida Oceânica, s/n, Centro, Barra dos Coqueiros.

A Declaração do Imposto de Renda deve ser entregue até o dia 31 de maio.

Quem deve declarar o IRPF em 2022?
- Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70.
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil – nesse critério entram indenizações trabalhistas, doações, rendimentos da caderneta de poupança, 13º salário, entre outros.
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação de bens ou direitos ou fez operações em bolsa de valores, de mercadorias e de futuros – exemplos: venda de imóveis, joias, veículos e operações em bolsa de valores são alguns dos itens que entram nessa categoria.
- Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital obtido na venda de imóveis residenciais, cujo ganho foi utilizado na aquisição de imóveis residenciais localizados no Brasil, no prazo de 180 dias após a venda.
- Teve posse ou propriedade, até 31 de dezembro de 2021, de bens e direitos, no valor superior a R$ 300 mil.
- Obteve receita bruta anual no valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural.
- Passou a ser residente no Brasil a partir de 1/1/2021 e manteve essa residência até 31/12/2021.


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