Aracaju (SE), 12 de abril de 2025
POR: Prefeitura de Aracaju
Fonte: Prefeitura de Aracaju
Em: 18/05/2022 às 19:45
Pub.: 19 de maio de 2022

Comerciantes de fogueira e milho devem solicitar uso do espaço público à Emsurb

Na capital sergipana, durante os festejos juninos, aumenta a procura e venda de produtos típicos da época, como fogueira e milho. Assim, para promover o ordenamento dos espaços públicos da cidade, a Prefeitura de Aracaju, através da Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb), receberá, a partir desta quinta-feira, 19, as solicitações dos comerciantes destes tipos de mercadorias.

Comerciantes de fogueira e milho devem solicitar uso do espaço público à Emsurb - Foto de arquivo: Felipe Goettenauer | Prefeitura de Aracaju

Comerciantes de fogueira e milho devem solicitar uso do espaço público à Emsurb - Foto de arquivo: Felipe Goettenauer | Prefeitura de Aracaju

Para isso, os interessados devem comparecer ao setor de Protocolo da Emsurb, localizado na portaria principal do Parque da Sementeira, na av. Jornalista Santos Santana, s/n, no Jardins, das 7h às 17h. Na ocasião, devem apresentar, junto ao ofício de solicitação do espaço, documento RG e comprovante de residência. Para aqueles que irão vender fogueiras será necessário, também, o registro que comprove a origem da madeira. 

“Após efetuar o pagamento da taxa de ocupação de espaço público, eles escolhem o local, seguindo o que foi disponibilizado pela Emsurb. O valor cobrado é calculado por metro quadrado de área a ser utilizada”, informa o diretor de Espaços Públicos e Abastecimento, Bira Rabelo.

Os locais autorizados para o comércio dos respectivos produtos são a praça Dr. Ranulfo Prata (Cruz Vermelha), no bairro Getúlio Vargas, o canteiro da avenida José Carlos Silva, no conjunto Augusto Franco, e em uma área na avenida Delmiro Gouveia, no bairro Coroa do Meio. Nestes pontos, a venda estará permitida a partir do dia 1º de junho.

Ainda segundo o diretor, “a empresa municipal já reforçou as ações de fiscalização em diversas localidades para inibir a ocupação indevida das áreas públicas, bem como o funcionamento de pontos de venda sem a estrutura adequada para a comercialização”.


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