Aracaju (SE), 18 de abril de 2025
POR: MPSE
Fonte: MPSE
Em: 10/06/2022
Pub.: 13 de junho de 2022

MPSE ajuíza Ação Civil Pública para suspender contratações de advogados públicos irregulares no Município de Tobias Barreto

MPSE ajuíza Ação Civil Pública para suspender contratações de advogados públicos irregulares no Município de Tobias Barreto - Imagem: MPSE

MPSE ajuíza Ação Civil Pública para suspender contratações de advogados públicos irregulares no Município de Tobias Barreto - Imagem: MPSE

O Ministério Público de Sergipe, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tobias Barreto, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) para suspender contratações de escritórios de advocacia e advogados não concursados para exercerem funções da advocacia pública de carreira no Município de Tobias Barreto. O procedimento é consequência de uma série de irregularidades identificadas em apuração do MPSE.

Conforme listado na ACP, foi verificado que o Município de Tobias Barreto mantém contrato com um escritório de advocacia com sede na cidade de Salvador-BA, por inexigibilidade de licitação, além de contratar no mínimo quatro advogados, sem concurso público, para atuarem na representação jurídica do ente municipal e exercerem as mesmas funções que atualmente exerce a única Procuradora Municipal de carreira em Tobias Barreto.

A ação questiona, dentre outras ilegalidades, o fato de que o Município dispõe em sua estrutura administrativa de dois cargos de Procuradores Municipais, um deles ocupado e o outro vago, estando o concurso público 01/2019, com cadastro de reserva, ainda em prazo vigente. Outro fato questionado é a remuneração dos advogados admitidos sem concurso público, que desempenham as mesmas funções da Procuradora Municipal concursada, mas recebem provimentos superiores.

Entendendo não haver motivos fundamentados que justifiquem a contratação do escritório de advocacia e contratação dos advogados públicos “ad hoc”, ou seja, em tese, irregulares, a Promotora de Justiça Luciana Duarte Sobral ajuizou a Ação Civil Pública, demandando ao Poder Judiciário a suspensão de todas as contratações e respectivos pagamentos, fazendo-se cessar a presença de advogados não concursados para o exercício de funções inerentes à da carreira da advocacia pública municipal. Na mesma direção, pede-se a exoneração de todos os advogados públicos “ad hoc”, convocando aprovados em concurso público para o preenchimento de vagas existentes e, em caso de necessidade decorrente da demanda do serviço, criando legalmente novos cargo efetivos.

A ACP também pede a fixação de multa diária no valor de R$ 1.000,00, até o limite de R$ 50.000,00 por cada hipótese de descumprimento.


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