Conselheiros julgam 71 processos em sessão da Segunda Câmara do TCE
Conselheiros julgam 71 processos em sessão da Segunda Câmara do TCE - Foto: Cleverton Ribeiro | TCE/SE
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) esteve reunida nesta quarta-feira, 14, sob a presidência da conselheira Angélica Guimarães. Na ocasião, foram julgados 71 processos com a participação dos conselheiros Carlos Pinna e Luiz Augusto Ribeiro, dos conselheiros substitutos Rafael Fonsêca, Francisco Evanildo de Carvalho e Alexandre Lessa, e do procurador do Ministério Público de Contas (MPC), Sérgio Monte Alegre.
Durante a sessão, os conselheiros julgaram o processo de recurso de reconsideração da Prefeitura de Santa Rosa de Lima, interposto por Eduardo Prado de Oliveira, em busca de alteração de irregularidade na inspeção realizada de janeiro a setembro de 2009. Em voto de vista acolhido pela Câmara, ficou decidido pelo provimento do recurso, com alteração do julgamento para regular com ressalvas.
Nos recursos das prefeituras de Canhoba, interposto por Manoel Messias Hora Guimarães, e de Lagarto, por José Valmir Monteiro, os conselheiros concluíram pelo provimento. Nestes casos, houve anulação das multas por atraso no encaminhamento de informes obrigatórios ao TCE. Também no sentido do provimento é a decisão sobre o recurso do Sergipeprevidência, interposto por Joselita Maria da Conceição Santos, tornando legal a revisão da aposentadoria, com pagamento retroativo e compensações financeiras.
Já aos recursos da Prefeitura de Telha, por Flávio Freire Dias, e Câmara Municipal de Aquidabã, por Sandra Meneses dos Santos, foi dado o improvimento. Os conselheiros decidiram pela manutenção da legalidade dos autos de infração e multas de R$1.240,67, em ambos os casos.
Previdência
A Câmara também analisou os processos de aposentadorias, pensões e transferências para a reserva remunerada oriundos dos institutos de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe e do Município de Aracaju. Foram todos julgados como legais, sob regime de paridade ou de revisão anual; em alguns casos houve aplicação da decisão pelo registro tácito.
Autos de infração
Os processos de autos de infração da Câmara Municipal de Itaporanga D’Ajuda, durante a gestão de Ivan Luciano Araújo; Fundo de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Tomar do Geru, de Juarez Santos Nascimento; Prefeitura de Muribeca, de Fernando Ribeiro Franco; e Prefeitura de Riachão do Dantas, de Gerana Gomes Costa e Silva, foram julgados legais, com manutenção das multas aplicadas.
Arquivados os autos com origem no Consórcio Público do Agreste Central Sergipano, de Florivaldo José Vieira; na Prefeitura de Santa Rosa de Lima, de Luiz Roberto Azevedo Santos Júnior; e na Prefeitura de Carmópolis, de José Augusto dos Santos, devido ao adimplemento voluntário, anulação por improcedência e princípio da razoabilidade, respectivamente.?