O Carnaval é feriado, afinal? Veja o que diz a legislação em Sergipe
Os dias 20, 21 e 22 de fevereiro são considerados ponto facultativo no estado.
Entra ano, sai ano, e as dúvidas referentes a se o Carnaval é considerado um feriado no Brasil persistem. Neste período, é comum ouvir questionamentos como “eu tenho que trabalhar nos dias de Carnaval?” ou “Carnaval é feriado?”.
Afinal de contas, Carnaval é ou não é feriado no Brasil? Segundo a Lei 10.607/2002, que determina os feriados nacionais, a resposta é não. Porém, há exceções.
A Lei 9.093/95 estabelece que são feriados apenas aqueles declarados em lei. Todavia, a mesma legislação destaca que cabe aos estados e municípios declarar os seus feriados de acordo com os seus costumes e tradições. Então, na prática, o Carnaval não é um feriado nacional, mas caso exista alguma Lei Municipal ou Estadual que determine o feriado, ele será.
Por exemplo, o Carnaval não é feriado no estado da Bahia, nem em sua capital, Salvador, mesmo tendo uma das tradições carnavalescas mais fortes do país. Por lá, o período é considerado ponto facultativo, assim como em diversas outras capitais do país, inclusive Aracaju. No Brasil, o Carnaval somente é feriado em todo o estado do Rio de Janeiro, incluindo sua capital, de acordo com a lei Nº 5.243 de 2008.
As repartições públicas podem declarar ponto facultativo nos dias de Carnaval. Caso exista alguma lei municipal declarando o feriado, as empresas terão que segui-la. Em caso da não existência da lei, ou de decreto apenas do ponto facultativo, conceder folga ao empregado é uma escolha do patrão da empresa privada.
Serviços que são considerados essenciais, usualmente, são determinados que funcionem em sistema plantonista, como hospitais, serviços de segurança como a Polícia, e até o próprio jornalismo.
Em Sergipe, o Carnaval é ponto facultativo
Tanto na capital, como no restante do estado, os dias 20, 21 e 22 de fevereiro são considerados ponto facultativo. Em Aracaju, o decreto n° 7.027/2023, assinado pelo prefeito Edvaldo Nogueira, determina que os órgãos que compõem a administração municipal de Aracaju estarão com suas atividades suspensas nestes dias.
Segundo o decreto, ficam excluídos da aplicação do ponto facultativo os órgãos e entidades que prestam serviços considerados essenciais ou que não possam sofrer descontinuidade.
Em Sergipe, a Lei nº 9.156, de 8 de janeiro de 2023, que decreta os feriados nacional, estadual e os pontos facultativos do ano, também aponta o período entre 20 e 22 de fevereiro como inserido nessa circunstância, sem prejuízo aos serviços considerados essenciais.
Com informações da Justiça do Trabalho