Partido Liberal perde 40 minutos do tempo de propaganda partidária na TV em Sergipe por divulgação irregular
Decisão da Justiça foi em processo movido pelo MP Eleitoral e deve ser aplicada já no primeiro semestre deste ano.

Partido Liberal perde 40 minutos do tempo de propaganda partidária na TV em Sergipe por divulgação irregular - Arte: Secom | MPF
Na ação, o MP Eleitoral aponta que as irregularidades atingiram 20 minutos do tempo da propaganda partidária gratuita veiculada na televisão pelo diretório do partido no ano passado. A Lei n. 9.096/1995 estabelece que essa divulgação serve para difundir programas e posicionamentos da legenda sobre temas de interesse da população, transmitir mensagens aos filiados, incentivar novas filiações, além de promover a participação de mulheres, jovens e negros na política. A norma proíbe, no entanto, o uso desse tempo em rádio e televisão para enaltecer as qualidades de seus filiados.
As inserções questionadas pelo MP Eleitoral enalteciam ações realizadas pelo então presidente da República, Jair Bolsonaro, e pelo na época prefeito de Itabaiana, Valmir de Francisquinho, em favor dos sergipanos. De acordo com o procurador regional Eleitoral em Sergipe, Leonardo Cervino Martinelli, as peças extrapolavam o caráter partidário previsto em lei, ao propagarem discurso com finalidade eleitoral de propaganda política. “A utilizac?a?o de tempo de propaganda partida?ria para promoc?a?o de pretensa candidatura, ainda que sem pedido expli?cito de voto, constitui propaganda antecipada ili?cita”, afirma o procurador, na inicial da ação.
Ao julgar o caso, por unanimidade, os desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) entenderam que o desvirtuamento da propaganda partida?ria ficou configurado, "na medida em que houve a promoc?a?o pessoal de filiados da agremiac?a?o - o presidente Jair Bolsonaro e Valmir de Francisquinho - mediante o enaltecimento de suas realizac?o?es a? frente de cargo eletivo, com ni?tido cara?ter eleitoral”.
Embora a decisão seja de dezembro, somente no último dia 27 de fevereiro, a vice-presidente do TRE/BA, Ana Lúcia dos Anjos, determinou o cancelamento das 40 inserções de propaganda eleitoral na TV que já haviam sido autorizadas pela Corte ao partido. Isso porque a autorização havia sido dada antes do julgamento final, que resultou na condenação do PL. A Lei n. 9.096/1995 estabelece que o corte no tempo de propaganda partidária, em razão de irregularidades cometidas, deve ser aplicado no semestre seguinte ao trânsito em julgado da decisão.
Número do processo: Representação 0600260-57.2022.6.25.0000