Prefeito Alberto Macedo envia PL à Câmara que cria Auxílio Emergencial de R$ 300 para motoristas de táxis e lotação
Prefeito Alberto Macedo envia PL à Câmara que cria Auxílio Emergencial de R$ 300 para motoristas de táxis e lotação - Imagem: Prefeitura da Barra dos Coqueiros
Para a Prefeitura da Barra dos Coqueiros iniciar o pagamento do auxílio emergencial, a proposta precisa ser votada e aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores e, posteriormente, sancionada pelo prefeito. A propositura deverá entrar na pauta da próxima sessão plenária da casa legislativa, que ocorrerá nesta terça-feira, 11, às 19h.
O auxílio emergencial proposto pelo projeto de lei será uma ajuda de custo temporária, que visa compensar as perdas financeiras sofridas pelos taxistas da Barra dos Coqueiros em razão das mudanças no trânsito e na circulação de passageiros. O valor do auxílio proposto é de R$ 300,00 com duração de até seis meses.
Conforme consta na justificativa do projeto de lei, a reforma da Ponte Aracaju-Barra é uma obra necessária, porém, tem causado impactos financeiros significativos aos taxistas locais, que viram sua renda cair devido às mudanças na circulação de veículos e passageiros na região.
“Como prefeito de Barra dos Coqueiros, reconheço os impactos financeiros que a reforma da ponte tem causado aos motoristas de táxi da nossa cidade. Por isso, encaminhamos este projeto de lei que institui o auxílio emergencial para apreciação dos vereadores. Trata-se de uma medida importante que busca garantir que esses profissionais possam continuar honrando com o sustento de suas famílias. Conto com o apoio e a aprovação da Câmara para que possamos garantir aos taxistas de Barra a ajuda financeira tão necessária para enfrentar essa fase", defende Alberto.
Quem poderá ter direito?
Conforme o texto enviado à Câmara, para requerer o auxílio, os taxistas precisarão atender aos seguintes requisitos:
1. Comprovar que possui alvará vigente e regular junto à SMTT;
2. Não possuir pendências financeiras e documentais com a SMTT;
3. Apresentar e comprovar a rota que atende atualmente e respectivo ponto de táxi ao qual está vinculado;
4. Será concedido somente um benefício por Ponto de Táxi.