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Aracaju (SE), 31 de janeiro de 2026
POR: Moema Lopes
Fonte: TRT-20
Em: 06/09/2023
Pub.: 06 de setembro de 2023

TRT-20 publica edital de convocação de credores de precatório interessados em conciliar com o Estado

Os titulares de precatórios inscritos no TRT-20 que desejarem receber seus créditos deverão apresentar manifestação de adesão ao acordo à Divisão de Precatórios do Tribunal (DPREC), mediante petição subscrita por advogado, constituído por procuração com poderes específicos.

O juiz auxiliar de precatórios, Carlos João de Gois Junior, com o presidente do TRT-20, desembargador José Augusto do Nascimento e os servidores da DPREC, João Ferreira Cruz Junior e Valdomiro Dantas Ribeiro - Foto: TRT-20

O juiz auxiliar de precatórios, Carlos João de Gois Junior, com o presidente do TRT-20, desembargador José Augusto do Nascimento e os servidores da DPREC, João Ferreira Cruz Junior e Valdomiro Dantas Ribeiro - Foto: TRT-20

O TRT da 20ª Região (TRT-20) publicou edital de convocação de credores de precatório trabalhista, com objetivo de formar lista de interessados em conciliar com o Estado de Sergipe. A publicação do Edital 01/2023 é um marco para a Justiça do Trabalho em Sergipe, pois é a primeira oportunidade de que os titulares de precatórios expedidos pelo TRT-20, em face do Estado Sergipe (Administração Direta e Indireta), poderão manifestar interesse na realização de acordo direto para pagamento.

Os titulares de precatórios inscritos no TRT-20 que desejarem receber seus créditos deverão apresentar manifestação de adesão ao acordo à Divisão de Precatórios do Tribunal (DPREC), mediante petição subscrita por advogado, constituído por procuração com poderes específicos.

O período de habilitação será de 11 de setembro a 11 de outubro de 2023, sendo desconsiderados os pedidos apresentados fora do prazo estabelecido. Após a habilitação e classificação das propostas, a Divisão de Precatórios do TRT-20 procederá à atualização do valor devido, com a aplicação do deságio de 40%, e incidência de contribuição previdenciária, imposto de renda e outros encargos legais.

As habilitações recebidas serão classificadas de acordo com a ordem de preferência, observadas a ordem cronológica dos precatórios e os valores disponíveis para pagamento. A relação dos habilitados será publicada no site do Tribunal (www.trt20.jus.br), sendo observada a ordem de preferência por doença grave, idade maior ou igual a 60 (sessenta) anos e deficiência, conforme artigo 11º da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), dentre os titulares do próprio precatório, desde que ainda não tenha exercido o direito à respectiva prioridade.

Podem aderir à proposta de acordo direto de que trata este edital:

o(a) titular originário do precatório;
os(as) sucessores(as) causa mortis do(a) titular originário, desde que estejam devidamente habilitados(as) nos autos do respectivo processo de execução, que deverá ter ocorrido até o momento da publicação do presente edital;
os(as) advogados(as) titular(es) de precatório alusivo a honorários de sucumbência;

Para saber mais clique AQUI e leia o edital de convocação de credores de precatório inscritos no TRT-20.


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