Prefeitura de Aracaju disponibiliza formulário online para solicitação de dispensação de fórmulas infantis
Prefeitura de Aracaju disponibiliza formulário online para solicitação de dispensação de fórmulas infantis - Imagem: DIvulgação
A Prefeitura de Aracaju, por meio da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), disponibilizará o processo de solicitação de dispensação de fórmulas infantis, o qual deverá ser realizado, a partir desta quarta-feira, 1º de novembro, mediante o preenchimento do formulário online disponível no site da Prefeitura de Aracaju. Para este cadastramento o usuário deverá apresentar os documentos necessários, além do receituário médico especificando a quantidade e o tipo de fórmula, que justifique a alergia como explica a coordenadora de Controle de Insumos Estratégicos da SMS, Roberta Lisboa
“Este fluxo está sendo implantado com o objetivo de promover ainda mais comodidade e praticidade ao serviço, através da solicitação de dispensação de fórmulas infantis que deve ser realizada através de link, necessitando dos documentos que são: Certidão de Nascimento; RG dos responsáveis; comprovante de residência; comprovante de renda e o cartão SUS do paciente, devendo apresentar, ainda, o relatório médico com a quantidade e o tipo de fórmula que justifique a alergia. Em seguida, a equipe da SMS analisará e dará o deferimento do processo, informando, também, via WhatsApp ou contato telefônico, a fim de que o responsável possa ir a farmácia do Cemar e retirar a formula”, disse.
Fluxo de atendimento e perícia
A alergia alimentar é uma reação imunológica que ocorre após a ingestão de determinado alimento, desencadeando sinais e sintomas com gravidades variadas prejudicando o crescimento da criança. Para que o usuário adquira o direito às fórmulas infantis, o primeiro passo é procurar um estabelecimento de saúde, seja do setor público ou privado, para a comprovação, por meio de um relatório, que a criança tem alergia ou suspeita.
“Com o relatório em mãos, os pais ou responsáveis das crianças devem ir ao Hospital Universitário da Universidade Federal de Sergipe [HU-UFS] e procurar o Núcleo de Alergia Alimentar [NEAA], que realiza o diagnóstico de alergia alimentar, com a perícia para acesso às fórmulas infantis. A perícia, realizada no NEAA, determina o acesso à dieta – fórmula infantil. Para a dispensação da fórmula, o paciente é encaminhado para o Centro de Atenção à Saúde de Sergipe [Case], ou a Farmácia do Cemar - Siqueira Campos”, orienta Roberta.
Recadastramento presencial
Para os usuários que já são cadastrados e já retiram as fórmulas no Centro de Especialidades Médicas (Cemar Siqueira Campos), o recadastramento também está acontecendo presencialmente no mês de novembro no local.
Segundo Roberta Lisboa, todos os usuários já cadastrados foram contactados através dos números registrados no sistema IDS. “Por meio do WhatsApp, informamos os usuários que retiram fórmulas infantis da necessidade da realização do recadastramento presencial na farmácia do Cemar, das 8h às 17h, para que a equipe possa colocar as informações no sistema e o usuário retire os insumos do mês subsequente, o usuário que já é cadastrado, além de apresentar receituário médico especificando a quantidade e o tipo de fórmula que justifique a alergia, deve apresentar, ainda, todos os documentos que foram realizado no cadastro, para que a equipe da SMS analise e dê o deferimento do processo”, ressalta a coordenadora.