Domicílio Judicial Eletrônico: grandes e médias empresas de Sergipe e de todo o país devem se cadastrar voluntariamente
Domicílio Judicial Eletrônico - Imagem: TRT20 Sergipe
?A medida foi anunciada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ),?ministro Luís Roberto Barroso, na abertura do Ano Judiciário do CNJ, no dia 20/2. De acordo com o ministro, é importante que todos os tribunais estejam integrados ao sistema, pois isso dará mais eficiência e eficácia na prestação dos serviços, reforçando o compromisso da Justiça brasileira com um melhor e mais célere atendimento aos jurisdicionados.
A intenção é consolidar o Domicílio Judicial Eletrônico de modo que todas as comunicações às partes sejam feitas por meio desse portal. O sistema é uma solução 100% digital e gratuita que busca facilitar e agilizar as consultas para quem?recebe e acompanha citações, intimações e demais comunicações de processo enviadas pelos tribunais brasileiros.
Além de garantir maior rapidez aos processos judiciais, a digitalização e a centralização das informações permitem economia de recursos humanos e financeiros utilizados na prestação de serviços pelo Poder Judiciário. Com a implementação do sistema, os tribunais podem reduzir em 90% os custos de envio das comunicações antes expedidas pelos Correios ou por meio de visitas de oficiais de justiça.
Cronogramas de cadastro
A liberação do Domicílio ocorre em fases, de acordo com o público-alvo. A primeira etapa aconteceu em 2023 e foi direcionada a bancos e instituições financeiras, com apoio da Federação Brasileira de Bancos (Febraban). No total, mais de 9 mil empresas do setor se cadastraram. A fase atual mira o cadastro de empresas privadas de todo o país, com um público estimado em 20 milhões de empresas ativas, de acordo com dados do Painel de Registro de Empresas, do governo federal.
Confira o painel de monitoramento do sistema em todo o Poder Judiciário.
Atenção aos prazos e multa
A citação por meio eletrônico foi instituída no artigo 246 do Código de Processo Civil. Em 2022, a Resolução CNJ 455 regulamentou a lei e determinou que as comunicações processuais fossem realizadas exclusivamente pelo Domicílio. O cadastro passou a ser obrigatório para União, Estados, Distrito Federal, Municípios, entidades da administração indireta e empresas públicas e privadas.
A ferramenta, que já foi instalada em todos os tribunais do Trabalho, também trouxe mudanças nos prazos para leitura e ciência das informações expedidas: três dias úteis após o envio de citações pelos tribunais e 10 dias corridos para intimações. Além de atraso em processos, o desconhecimento das regras pode trazer prejuízos financeiros. Quem deixar de confirmar o recebimento de citação encaminhada ao Domicílio no prazo legal e não justificar a ausência, estará sujeito a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.
Veja os tutoriais em vídeo e tire suas dúvidas:
Como acessar o Domicílio Judicial Eletrônico
Como cadastrar uma empresa no Domicílio Judicial Eletrônico
Como funciona a comunicação processual no Domicílio Judicial Eletrônico
Como fazer a gestão de usuários no Domicílio Judicial Eletrônico
Como representantes e advogados(as) acessam o Domicílio Judicial Eletrônico
Com informações do TRT/BA - Secom CSJT e CNJ