Aracaju (SE), 18 de março de 2026
POR: JF Sergipe
Fonte: JF Sergipe
Em: 05/03/2024 às 16:21
Pub.: 05 de março de 2024

Juízo da 3ª Vara homologa acordo parcial em ação sobre viveiros de camarão em Sergipe

Juízo da 3ª Vara homologa acordo parcial em ação sobre viveiros de camarão em Sergipe - Foto: JF Sergipe

Juízo da 3ª Vara homologa acordo parcial em ação sobre viveiros de camarão em Sergipe - Foto: JF Sergipe

No bojo da Ação Civil Pública (ACP) n. 0808268-39.2023.4.05.8500, de autoria do Ministério Público Federal (MPF), em face do Estado de Sergipe, União, Município de Nossa Senhora do Socorro e Administração Estadual do Meio Ambiente de Sergipe (Adema), o juiz titular da 3ª Vara Federal de Sergipe, Edmilson da Silva Pimenta, homologou acordo parcial proposto pelo MPF em audiência realizada na manhã desta terça-feira, 5 de março.

Com base no referido acordo, o município assumiu o compromisso de, no prazo de 60 dias, efetuar um levantamento da situação atual da região, com identificação de ocupante, área ocupada com atividade de carcinicultura georreferenciada, identificação da área na data de 22/07/2008, com a adoção das medidas administrativas para regularização.

Após isso, a Adema deverá adotar, também no prazo de 60 dias, as medidas administrativas necessárias para regularização ambiental ou adotar medidas de embargos ou autuação, se necessário. O órgão também encaminhará à Secretaria de Patrimônio da União (SPU) todas as licenças já emitidas na localidade até a presente data, para adoção das providências cabíveis no âmbito da União.

O MPF esclareceu que os demais pedidos formulados na ação inicial serão pactuados após o cumprimento das diligências acordadas, requerendo, ainda, a suspensão do feito por 120 dias para o cumprimento das aludidas diligências.

Confira a íntegra do acordo.

A ação

Na ação proposta, o MPF requereu que a Adema deixasse de conceder novas licenças ambientais a viveiros para criação de camarões em Nossa Senhora do Socorro (SE), especialmente em áreas de manguezal. A ACP busca responsabilizar o Poder Público pela omissão em fiscalizar a existência de dezenas de tanques de camarões no povoado Aratu, no mesmo município. Além disso, o autor pede que a Adema e o Estado de Sergipe sejam obrigados a realizar, em 180 dias, estudos do impacto ambiental causado pelos criatórios no Povoado Aratu.

O MPF pede, ainda, que os réus sejam obrigados a recuperar a área degradada após a identificação dos impactos causados pelos cerca de 50 tanques de camarões encontrados na região. Além disso, requereu que os réus sejam condenados a reparar o dano ambiental mediante indenização.


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