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Aracaju (SE), 25 de março de 2026
POR: TRE SE
Fonte: TRE SE
Em: 14/05/2024 às 17:35
Pub.: 15 de maio de 2024
Atualizada: 14/05/2024 às 19h34

Vereador de Malhada dos Bois condenado a pagar mais de 53 mil reais em multa

A penalidade se deu em razão da divulgação de pesquisa eleitoral sem registro prévio na Justiça Eleitoral

Vereador de Malhada dos Bois condenado a pagar mais de 53 mil reais em multa - Foto: TRE SE

Vereador de Malhada dos Bois condenado a pagar mais de 53 mil reais em multa - Foto: TRE SE

Na tarde dessa terça-feira (14), os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE), decidiram, por unanimidade, manter a decisão do juiz da 5ª Zona Eleitoral que condenou o presidente da câmara de vereadores do município de Malhada dos bois, o senhor Lenaldo Santana Santos ao pagamento de multa de 53.205,00 (cinquenta e três mil, duzentos e cinco reais).

Com base nos autos, o vereador divulgou, nas redes sociais e em grupo de whatsapp, uma pesquisa eleitoral na qual seu candidato aparece em vantagem. O fato é que a divulgação da pesquisa está em desconformidade com  a legislação eleitoral, a qual que determina que pesquisas de opinião pública, relativas às Eleições ou a candidatos, para conhecimento público, devem está registradas, previamente, na Justiça Eleitoral de acordo com a legislação.

O relator do caso foi o Juiz membro Cristiano César Braga de Aragão Cabral. Participaram do julgamento o presidente da Corte, desembargador Diógenes Barreto, a vice-presidente e corregedora em substituição, desembargadora Iolanda Santos Guimarães, ajuíza Dauquíria de Melo Ferreira, o juiz Edmilson da Silva Pimenta, o juiz Hélio de Figueiredo Mesquita Neto e  o juiz Breno Bergson Santos. 

Para assistir ao julgamento na íntegra, acesse o canal do TRE-SE.


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