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Aracaju (SE), 27 de dezembro de 2024
POR: Iracema Corso
Fonte: Assessoria
Em: 09/12/2024 às 17:07
Pub.: 09 de dezembro de 2024

Ministério Público de Contas alerta que prefeitos devem pagar salários e 13º dos servidores até dia 31/12

CUT comemora posicionamento que deve influenciar no pagamento de salários gerando um efeito positivo na vida das famílias de professores e servidores públicos municipais

TCE - Foto: Assessoria

O Ministério Público de Contas do Estado de Sergipe junto ao Tribunal de Contas de Sergipe publicou um documento recomendando que todos os prefeitos dos municípios sergipanos efetuem o pagamento das obrigações salariais, incluindo a gratificação natalina (13º salário) e as obrigações previdenciárias até o próximo dia 31 de dezembro.

O presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT/SE), Roberto Silva, declarou que o posicionamento do Ministério Público de Contas do Estado de Sergipe é muito importante para a luta da classe trabalhadora que na semana passada construiu um protesto na porta do TCE e na porta do Ministério Público Estadual para cobrar a regularização do pagamento de salários nos últimos meses do mandato dos prefeitos.

O documento assinado pelo procurador João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello e pelo procurador geral Eduardo Santos Rolemberg Côrtes destaca: “é dever do gestor público zelar pela correta aplicação dos recursos públicos e pelo cumprimento tempestivo das obrigações financeiras do Município”.
Além disso, os procuradores alertam: “o atraso no pagamento de salários, gratificação natalina e obrigações previdenciárias gera encargos e pode configurar ato de irresponsabilidade fiscal”.

O documento publicado no dia 5 de dezembro também alerta que o descumprimento desta recomendação terá como consequências medidas de controle e responsabilização nos termos da lei complementar n. 205/2011, que se trata da Lei Orgânica do TCE.

“Com o respaldo do TCE, esperamos que prefeitos e prefeitas dos municípios sergipanos ajam com responsabilidade e cumpram a lei. A recomendação do TCE é clara. O pagamento dos salários e do 13º devem ser efetuados e regularizados até 31 de dezembro e a conta dos salários de 2024 não pode ficar para o novo prefeito eleito pagar. Se prefeitos e prefeitas cumprirem devidamente a lei, as famílias de servidoras e servidores públicos não vão passar dificuldades na troca de gestão, como já ocorreu em anos anteriores”, explicou Roberto Silva, presidente da CUT/SE.

Leia também: Com ato no TCE e MPE, trabalhadores lutam por salários de novembro, dezembro e 13º

Recomendação Ministério Público de Contas de Sergipe


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