Programa de Estímulo à Atividade Portuária deve posicionar Sergipe no comércio marítimo
Foi sancionada, na última segunda-feira, 23, a Lei Nº. 9.576, que institui o Programa de Estímulo à Atividade Portuária de Sergipe. O objetivo é estimular a ampliação do volume das operações de importação pelo Terminal Marítimo Inácio Barbosa (TMIB), mediante a concessão dos benefícios fiscais.
Votada e aprovada na Assembleia Legislativa de Sergipe, a propositura é de autoria do Poder Executivo. Quando foi encaminhada para apreciação da Casa, o Governo do Estado explicou, em sua mensagem anexa ao PL, que a medida posicionará Sergipe estrategicamente no cenário nacional e internacional do comércio marítimo.
“Estas medidas são projetadas para tornar o Porto de Sergipe uma opção competitiva e atraente para os importadores, equiparando as condições oferecidas por outros Estados, particularmente o Estado de Pernambuco, que já possui legislação semelhante em vigor. Em outras palavras, o Estado de Sergipe, ao instituir este Programa, não apenas segue a legislação federal pertinente, mas também se alinha com as práticas de outras unidades federativas, garantindo a ampliação de nossa competitividade econômica”, disse.
Entre os benefícios previstos estão redução de base de cálculo do ICMS incidente na importação de mercadorias de 5%, na hipótese de a alíquota aplicável à mercadoria ser igual ou inferior a 19% e de 10% quando for superior. A Lei ainda fala sobre crédito presumido do imposto em operações interestaduais com equipamentos médico-hospitalares
A Lei já está em vigor, exceto a instituição da Taxa de Fiscalização do Cumprimento das Condições de Fruição dos benefícios fiscais do Programa de Estímulo à Atividade Portuária, que começa a produzir efeitos a partir de primeiro de janeiro de 2025. O programa possui um prazo de vigência até 31 de dezembro de 2032.