Aracaju (SE), 02 de janeiro de 2025
POR: Por DICOM/TCE
Fonte: TCE Sergipe
Em: 30/12/2024 às 16:32
Pub.: 30 de dezembro de 2024

TCE defere cautelar e suspende doação de imóvel do Governo do Estado à OAB

TCE defere cautelar e suspende doação de imóvel do Governo do Estado à OAB - Foto: Marcelle Cristinne/TCE Sergipe

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) deferiu nesta segunda-feira, 30, medida cautelar que pede a suspensão da doação, pelo Governo do Estado, à seccional sergipana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SE), de imóvel localizado no Centro Administrativo Governador Augusto Franco, autorizada pela Lei Estadual nº 9.150/2022.

A matéria foi objeto de análise preliminar da Corte após denúncia proposta pela advogada Tânia Maria Andrade Felizola, apontando supostas irregularidades na doação. 

Como o Tribunal encontra-se em período de recesso, a conselheira presidente, Susana Azevedo, decidiu de forma monocrática pela concessão da cautelar. Neste caso, a matéria será submetida ao colegiado para deliberação na primeira sessão plenária de 2025, no dia 6 de fevereiro. 

"Sem adentrar ao mérito das questões jurídicas propostas pela denunciante, resta claro que, com a obra já iniciada, caso a doação venha a se mostrar ilegal, haverá prejuízo direto e considerável para a OAB/SE, podendo, em tese, culminar no dever de reparação pela administração pública dos valores desembolsados", afirma a conselheira.

A presidente do TCE ressaltou ainda que a possibilidade de doação de terrenos pela administração pública à OAB já foi objeto de discussão em outros Tribunais de Contas, como no TCE de Santa Catarina e no TCM da Bahia, "demostrando tratar-se de um questionamento legítimo e fundamentado, passível de ser analisado por esta Corte".


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