Justiça Federal confirma legalidade do sistema híbrido para escolha das listas sêxtuplas constitucionais pela OAB/SE
A Justiça Federal de Sergipe reconheceu, em decisão proferida pela juíza Telma Maria Santos Machado, da 1ª Vara Federal, a legalidade da sessão extraordinária do Conselho Seccional da OAB/SE, realizada no dia 19 de dezembro de 2024. A deliberação também manteve a validade da Resolução nº 17/2024, que institui o sistema híbrido de votação para a formação das listas sêxtuplas constitucionais, destinadas ao preenchimento de vagas reservadas à advocacia nos tribunais de competência da Seccional.
A magistrada rejeitou o pedido liminar feito pelos impetrantes no mandado de segurança, reafirmando a autonomia do Conselho da OAB/SE e sua soberania nas decisões administrativas. “Quando houve ratificação pelo Pleno do Conselho Seccional de todos os termos da proposta de resolução, o fato é que o mesmo teria sido superado diante da soberania que alberga as decisões desse órgão”, pontuou a juíza.
A decisão também destacou que o mérito administrativo não deve ser objeto de interferência judicial. “Não pode o Poder Judiciário imiscuir-se no mérito administrativo”, afirmou a magistrada. Além disso, ela reforçou que os elementos apresentados no processo “não são suficientes para embasar uma decisão que determine a suspensão da deliberação de uma Assembleia Geral Extraordinária”.
Soberania do Conselho e transparência no processo
A competência do Conselho Seccional para alterar o Regimento Interno foi confirmada pela Justiça Federal, que destacou que essa atribuição é expressamente prevista nos dispositivos internos da OAB/SE. “Essa competência para elaboração e alteração do Regimento Interno é soberana do Conselho Seccional, o que é claramente perceptível pela simples leitura dos arts. 59, 60 e seguintes, que tratam da competência da Diretoria da Seção, do Presidente e dos demais membros que o compõem”, pontuou a decisão.
Sobre a ausência de disponibilização da minuta da resolução para os conselheiros antes da sessão, a juíza constatou que os documentos estavam disponíveis no sistema informativo da OAB, garantindo acesso igualitário a todos os conselheiros.
Autonomia e independência da OAB
Após a decisão judicial, a OAB Sergipe reiterou a importância da autonomia e independência das suas decisões administrativas. “A interferência do Poder Judiciário nas decisões administrativas soberanas é uma absoluta exceção, sobretudo àquelas tomadas em processos eleitorais, a qual somente deve ocorrer em situações excepcionalíssimas, no caso de manifesta ilegalidade e contundente prejuízo, o que, evidentemente, não existe na hipótese em apreço”, destacou a Seccional.
Declarações do presidente Danniel Costa
Por seu turno, o presidente da OAB/SE, Danniel Alves Costa, comemorou a decisão judicial, classificando-a como um importante marco para a advocacia. “Trata-se de um importante precedente que assegura a independência e a autonomia da Ordem, afinal, o Conselho é soberano e tem legitimidade para tomar suas relevantes decisões, sem que haja interferência do Poder Judiciário, mormente porque a OAB é um órgão que compõe o Sistema de Justiça no Brasil”, afirmou.
Com a decisão da Justiça Federal, permanece válida a Resolução nº 17/2024, que regulamenta a eleição híbrida para a formação das listas sêxtuplas do Quinto Constitucional. O modelo preserva a consulta direta à advocacia sergipana e incorpora etapas prévias, como a sabatina e a seleção de candidatos pelo Conselho Seccional, garantindo critérios de inclusão fundamentais, como a paridade de gênero e a representatividade racial, pontos almejados pela maioria da classe.