Após atuação do MPF, Crea de Sergipe corrige edital de concurso em observância à Lei de Cotas Raciais
Correção garante equidade no número de provas de candidatos cotistas negros corrigidas em cada fase do certame

Após atuação do MPF, o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Sergipe (Crea-SE) corrigiu o edital do concurso público para provimento de cargos efetivos da entidade, organizado pelo Instituto Brasileiro de Gestão de Pesquisa (IBGP), alterando a restrição do número de correções das provas discursivas feitas por candidatos negros.
O conselho e a entidade organizadora do concurso reconheceram a necessidade de adequações no edital para conferir efetividade à Lei de Cotas (Lei nº 12.990/2014), especialmente em relação à interpretação e à aplicação do critério para a correção das provas discursivas dos candidatos negros, de modo a assegurar plena conformidade com os princípios da igualdade de oportunidades e da inclusão racial.
A alteração garante a correção de provas discursivas de candidatos negros em número igual ao número de candidatos convocados pela ampla concorrência, desde que tenham alcançado a nota mínima exigida, conforme estabelece a legislação vigente e a Instrução Normativa nº 23/2023 do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).
A norma, que estabelece que o número de candidatos aprovados em vagas reservadas deve ser igual ou superior ao da ampla concorrência em cada fase do certame, tem como objetivo principal garantir a efetividade das cotas raciais e evitar o esvaziamento da ação afirmativa. Isso porque a Lei nº 12.990/2014 determina que candidatos negros concorrem simultaneamente na lista geral e na de cotistas, mas os que passam pela ampla concorrência não ocupam vagas reservadas. Em concursos com várias fases eliminatórias, parte dos candidatos cotistas não avançam para as etapas finais, seja por notas, por desistências ou por reprovações em procedimentos de heteroidentificação. Portanto, é fundamental garantir que haja cotistas suficientes em cada fase para que as vagas reservadas sejam efetivamente preenchidas.
“Se o número de cotistas classificados para as fases seguintes for menor do que o de ampla concorrência, pode acontecer de não haver cotistas suficientes ao final para preencher todas as vagas reservadas. Isso levaria ao repasse dessas vagas para ampla concorrência, esvaziando o propósito da política de promoção da igualdade racial”, explicou a procuradora regional dos Direitos do Cidadão, Martha Figueiredo.
Entenda o caso – A apuração do MPF se iniciou após o recebimento de uma denúncia de um candidato cotista negro. Ele noticiou que a limitação na correção das provas funcionava como uma cláusula de barreira ilegal, já que a Lei de Cotas assegura o direito de candidatos negros à participação plena e igualitária nos concursos públicos da administração pública federal em todas as suas etapas.
O MPF questionou o Crea-SE e o IBGP, por meio de ofício. O conselho e a entidade organizadora responderam informando sobre a retificação do ponto indicado, com a correção da irregularidade constatada. Além da retificação do edital, houve também a inclusão de cronograma complementar específico, com datas precisas para a correção das provas discursivas dos candidatos cotistas negros adicionais, interposição de recursos, procedimento de heteroidentificação e classificação preliminar e final.