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Aracaju (SE), 27 de fevereiro de 2026
POR: TCE Sergipe
Fonte: TCE Sergipe
Em: 26/02/2026
Pub.: 27 de fevereiro de 2026

TCE esclarece dúvidas sobre conceito de "investimento de infraestrutura" no uso de recursos da outorga da Deso

TCE esclarece dúvidas sobre conceito de "investimento de infraestrutura" no uso de recursos da outorga da Deso - Foto: TCE Sergipe

Com o objetivo de esclarecer dúvidas recorrentes dos jurisdicionados e uniformizar a interpretação normativa sobre a destinação dos recursos oriundos da outorga da concessão dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) emitiu a Nota Técnica Conjunta nº 01/2026 – DITEC/DCEOS.

O documento foi apresentado pela conselheira Angélica Guimarães, presidente do TCE, no Pleno desta quinta-feira, 26, e esclarece o alcance do conceito de "investimentos de infraestrutura", previsto na Lei Complementar Estadual nº 398/2023, considerando a natureza extraordinária e vinculada dos recursos da outorga.

De acordo com o Tribunal, os valores recebidos pelos municípios não constituem receita ordinária ou livre, razão pela qual não podem ser utilizados para despesas de custeio, manutenção rotineira da máquina administrativa ou gastos permanentes. A Nota Técnica detalha, de forma didática, quais aplicações são permitidas e quais são vedadas, oferecendo segurança jurídica aos gestores públicos no momento da tomada de decisão.

Conforme a Nota, os investimentos em infraestrutura devem possuir caráter estruturante, gerar benefícios coletivos duradouros e ser precedidos de adequado planejamento, com estudos técnicos, projetos compatíveis com a legislação vigente e alinhamento aos instrumentos de planejamento orçamentário e urbanístico.

Além de conceituar infraestrutura em sentido amplo, a Nota apresenta exemplos práticos de investimentos admitidos — como obras de saneamento, mobilidade urbana, equipamentos públicos e aquisição de bens de capital — e elenca despesas que caracterizam desvio de finalidade, a exemplo de gastos com pessoal, eventos, terceirizações continuadas e serviços de natureza meramente operacional.

Segundo a conselheira Angélica Guimarães, "a iniciativa tem caráter orientativo e preventivo, buscando reduzir riscos de irregularidades, fortalecer a boa governança e contribuir para a correta aplicação dos recursos públicos". O descumprimento das diretrizes poderá resultar em apontamentos em ações de controle, aplicação de sanções e impactos na apreciação das contas.

A íntegra da Nota Técnica Conjunta nº 01/2026 está disponível para consulta pelos jurisdicionados e demais interessados no site do TCE.


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