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Aracaju (SE), 07 de janeiro de 2025
POR: Museu da Gente Sergipana
Fonte: Museu da Gente Sergipana
Pub.: 04 de novembro de 2016

Instituto Banese lança Chamada Pública para a realização de espetáculos no Museu da Gente Sergipana

Instituto Banese lança Chamada Pública para a realização de espetáculos infantis ou infanto-juvenis no Museu da Gente Sergipana.

Instituto Banese lança Chamada Pública para a realização de espetáculos no Museu da Gente Sergipana (Imagem: Divulgação)

Instituto Banese lança Chamada Pública para a realização de espetáculos no Museu da Gente Sergipana (Imagem: Divulgação)

O Instituto Banese torna público o processo seletivo de propostas para a realização de espetáculos infantis ou infanto-juvenis em seu átrio, durante o ano de 2017. O objetivo da seleção é abrir espaço para a ações de artes cênicas (Circo, Dança e Teatro), em espetáculos direcionados ao público infantil ou infanto-juvenil, visando fomentar a produção artística e também a formação de plateia.

As inscrições poderão ser realizadas a partir do dia 07 de novembro, tendo até o dia 07 de dezembro como prazo máximo para a realização da inscrição. Os eventos deverão ocorrer no período de 14 de janeiro a 16 de dezembro de 2017. Podem participar deste Chamamento Público pessoas físicas maiores de 18 anos e pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, de natureza cultural.

Os interessados devem consultar o regulamento abaixo e solicitar o formulário de inscrição através do email chamadapublica.@institutobanese.org.br ou presencialmente na sede do Instituo Banese. Para se inscrever é necessário preencher corretamente o formulário e junto com o projeto e toda documentação solicitada encaminhar para o mesmo email ou pessoalmente, no horário das 10h às 17h, exceto sábados, domingos e feriados, ou via Sedex, para o Instituto Banese (Avenida Ivo do Prado, 398, Centro, Aracaju-Se - CEP: 49010-050). Para mais informações, entrar em contato através do telefone (79) 3218-1551

Confira o Regulamento:

ESPETÁCULOS INFANTIS OU INFANTO-JUVENIS 2017

MUSEU DA GENTE SERGIPANA GOVERNADOR MARCELO DÉDA

Chamada Pública

O Instituto Banese, situado à Av. Ivo do Prado, 398 - Centro, Aracaju – SE, torna público que, no período de 07/11/2016 a 07/12/2016, estão abertas as inscrições para seleção de propostas para a realização de espetáculos infantis ou infanto-juvenis em seu átrio, durante o ano de 2017.

1. DO OBJETO

1.1. Constitui objeto deste chamamento público a seleção de projetos artísticos que queiram utilizar o espaço do Átrio no Museu da Gente Sergipana Governador Marcelo Déda para ações de artes cênicas (Circo, Dança e Teatro), em espetáculos direcionados ao público infantil ou infanto-juvenil.  

1.2. Os projetos deverão ter suas atividades abertas ao público em geral, com ampla divulgação.

1.2.1.  O espaço estará disponível para a realização de espetáculos aos sábados, com início às 16h, no período de 14 de janeiro a 16 de dezembro de 2017.

1.2.2 Serão escolhidos 6 (seis) projetos. Cada projeto deverá se apresentar por 8 (oito) semanas consecutivas, nos seguintes períodos: 1° Período: 14/01, 21/01, 28/01, 04/02, 11/02, 18/02, 04/03, 11/03; 2° Período:  18/03, 25/03, 01/04, 08/04, 15/04, 22/04, 29/04, 06/05; 3°Período: 13/05, 20/05, 27/05, 03/06, 10/06, 17/06, 24/06, 01/07; 4° Período: 08/07, 15/07, 22/07, 29/07, 05/08, 12/08, 19/08, 26/08; 5° Período: 02/09, 09/09, 16/09, 23/09, 30/09, 07/10, 14/10, 21/10;  6° Período: 28/10, 04/11, 11/11, 18/11, 25/11, 02/12, 09/12, 16/12.

*** Notar que não haverá apresentação no período do carnaval.

1.2.3. Considerando a disponibilidade, o proponente deverá indicar, na ficha de inscrição, o período que pretende utilizar o espaço, podendo indicar até 02 opções, entre as estabelecidas no item 1.2.2. Porém, ficará a cargo da comissão julgadora a distribuição dos grupos nos períodos das apresentações, de forma que tente encaixar cada grupo em pelo menos uma das datas sugeridas por ele, mas que também esteja em consonância com as ações/programações desenvolvidas pelo MDGS nos períodos sugeridos.

Parágrafo único: Não serão aceitas propostas de criação e ensaio de espetáculo.

1.3 O projeto poderá prever para as apresentações artísticas ingresso de, no máximo R$ 20,00 (vinte reais), com meia-entrada para crianças e para adultos acompanhados de crianças. Toda a renda será revertida para o proponente (grupo teatral).

2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

2.1 Podem participar deste Chamamento Público

a) Pessoas físicas, maiores de 18 anos;

b) Pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, de natureza cultural.

2.2 Cada proponente poderá concorrer somente com 1 (um) projeto, com exceção de cooperativas de produtores ou de artistas, bem como associações que abriguem diversos grupos ou companhias.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições estarão abertas de dia 07 de novembro a 07 de dezembro de 2016.

3.2  As inscrições dos projetos serão aceitas pessoalmente no endereço abaixo, no horário de 10h às 17h, exceto sábados, domingos e feriados, ou via Sedex. Os projetos entregues após esta data serão desconsiderados.

3.3  Os projetos deverão ser encaminhados com a seguinte identificação e endereço:

ESPETÁCULOS INFANTIS OU INFANTO-JUVENIS 2017

Instituto Banese

Av. Ivo do Prado, 398 - Centro, Aracaju – SE

CEP 49010-050

3.4. Para sua inscrição, o projeto deve ser encaminhado para o endereço citado acima, em uma via, em envelope único, e deve ser composto pelos seguintes documentos:

a) O Formulário de inscrição, que deverá ser solicitado através do e-mail: chamadapublica@institutobanese.org.br , devidamente preenchido e assinado no caso de pessoa física, pelo proponente; no caso de pessoa jurídica, pelo representante legal do proponente (Anexo 1);

b) Currículo resumido do proponente e dos principais integrantes do projeto;

c) Ficha Técnica;

d) Informações sobre o autor e diretor;

e) Cópia do texto da peça teatral;

f) Fotos ou vídeo (se houver);

g) Arte do material de divulgação (se houver);

h) Explicação detalhada da montagem do espetáculo ou evento, dada pelo diretor artístico, contendo: aspectos técnicos gerais da montagem, cenário, luz condizentes com o espaço a ser usado;

i) Programação do plano de divulgação prevista e cronograma detalhados.

3.5 O formulário de inscrição encontra-se na recepção do Instituto Banese ou poderá ser solicitado através de e-mail.

 3.6. Após o envio do projeto não serão admitidas alterações ou complementações de qualquer natureza.

4. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

4.1 Habilitação

4.1.1 A habilitação compreende a triagem dos projetos, de caráter eliminatório, com o objetivo de verificar se o proponente cumpre as exigências previstas para inscrição neste regulamento.

PARÁGRAFO ÚNICO: Esta etapa será realizada por uma Comissão de Habilitação designada pela diretoria do Instituto Banese.

4.1.2 A lista das propostas habilitadas e inabilitadas será divulgada por telefone e/ou e-mail.

4.1.3. Os candidatos não habilitados terão um prazo de 30 (trinta) dias, após o resultado para retirar o material deixado no IB. Após esses 30 dias o IB não se responsabilizará pelo material deixado.

4.1.7 Entende-se como projeto habilitado aquele que cumpriu as exigências previstas para inscrição, ou seja, aquele que está apto a participar das próximas etapas previstas neste edital (a saber, avaliação e análise da documentação complementar).

4.2 Avaliação

4.2.1 Os projetos inscritos serão avaliados por uma Comissão de Seleção composta pelos 3 (três) membros da diretoria executiva do IB, sob coordenação do Diretor de Programas e Projetos do Instituto Banese ou pessoa por ele indicada. Cada projeto será avaliado por pelo menos 2 (dois) membros da Comissão de Seleção.

4.2.2 Os projetos serão analisados seguindo os critérios abaixo:

CRITÉRIOS PONTUAÇÃO

a) Relevância artística do projeto 0 a 15

b) Planejamento e adequação das ações e da programação ao espaço 0 a 15

c) Conformidade com os objetivos deste chamamento público 0 a 15

TOTAL 0 a 45 pontos

4.2.4 A nota final de cada projeto será a soma da nota de cada integrante da Comissão de Seleção.

4.2.5 Havendo empate entre a nota final dos proponentes, o desempate seguirá a seguinte ordem de pontuação dos critérios:

a) Maior nota no critério relevância artística do projeto;

b) Maior nota no critério planejamento e adequação das ações e da programação ao espaço;

c) Maior nota no critério conformidade com os objetivos da chamada pública.

4.2.6 Caso persista o empate o coordenador da Comissão de Seleção ou o Diretor de Programas e Projetos do IB fará o julgamento do desempate.

4.2.7 O IB se reserva o direito de propor alterações no período de cessão de uso com vistas a atender o maior número possível de proponentes classificados.

4.2.8. Ocorrendo desistência do selecionado ou alijamento por falta de documentação, poderá ser convocado o próximo proponente, conforme ordem de classificação estabelecida pela Comissão de Seleção.

4.3. Documentação Complementar

4.3.1 Os selecionados deverão levar ao Instituto Banese (Av. Ivo do Prado, 398 - Centro, Aracaju – SE), em no máximo 10 (dez) dias corridos, improrrogáveis, após a divulgação do resultado, os seguintes documentos para elaboração do Termo de Cessão de uso do Átrio do MGS (original e cópia):

Se for pessoa jurídica:

a) Cartão do CNPJ

b) Contrato social/estatuto e sua última alteração

c) Termo de posse de seu representante legal ou da ata que o elegeu

d) Documento de identidade e do CPF do(s) representante(s) legal(ais)

e) Comprovante de residência do(s) representante(s) legal(ais)

Se for pessoa física:

a) Documento de identidade e do CPF do proponente

b) Comprovante de endereço atualizado

4.3.2 Os documentos referidos no item 4.3.1 deverão ser entregues pessoalmente no endereço mencionado no item 3.3, ocasião em que serão conferidos com os respectivos originais (Decreto nº 6.932/09), ou enviados por SEDEX, já autenticados em cartório.
5. DO RESULTADO

3.1 A lista com o resultado do processo de seleção será divulgada dia 21 de dezembro de 2016, através do site do Museu da Gente Sergipana Gov. Marcelo Déda e nas páginas oficiais do mesmo no Facebook e Instagram.

6. DAS OBRIGAÇÕES

5.1 Após assinatura do contrato, o selecionado deverá apresentar:

a) Detalhamento da programação, cronograma

b) Release, textos informativos e fotografia em alta resolução

c) Outros materiais pertinentes

5.2 Os selecionados comprometem-se a realizar o projeto tal como apresentado e incluir em todo material de divulgação a logomarca, na forma de “apoio cultural”, do Instituto Banese e do Museu da Gente Sergipana Gov. Marcelo Déda, submetendo-o à aprovação do IB.

5.3 Os selecionados comprometem-se a divulgar o nome correto do espaço – Museu da Gente Sergipana Gov. Marcelo Déda e do apoio do Instituto Banese em todo material de divulgação, como releases, spots, vídeos e materiais gráficos, impressos ou eletrônicos.

5.4 É de responsabilidade dos selecionados a quitação e/ou liberação junto ao ECAD, à SBAT, às associações de autores, entre outras que se fizerem necessárias.

5.5 Os selecionados deverão apresentar relatório do material de divulgação e as comprovações de quitação e/ou liberação das obrigações mencionadas no item 5.4.

6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1 A cessão de uso do espaço será efetivamente celebrada após assinatura do Termo de Cessão, caso não haja, para isso, impedimento de qualquer parte.

6.2 A bilheteria é de inteira responsabilidade da produção do projeto, não havendo nenhuma cobrança por parte do I.B., sendo as logomarcas do I.B. e do Museu da Gente Sergipana Gov. Marcelo Déda a contrapartida exigida.

6.3. Os projetos não selecionados poderão ser retirados, até 30 dias após o resultado final, no endereço constante no item 3.3. Após esse prazo serão destruídos.

6.4 O MGS e o IB oferecem o espaço do Átrio, sem iluminação cênica, sonorização ou técnico responsável por esses itens. Portanto, todo e qualquer aparato técnico será de responsabilidade da produção do projeto.

6.5  Os casos omissos serão analisados pela Diretoria Executiva do Instituto Banese.

6.6 Outros esclarecimentos podem ser obtidos pelo telefone (79)3218-1551.

Ezio Déda

Diretor Superintendente

Instituto Banese


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