Aracaju (SE), 14 de janeiro de 2026
Pub.: 26 de março de 2025

O erro que pode custar seu imóvel: por que só o contrato não basta? :: Por Marcos Antonio Ribeiro Rita

Marcos Antonio Ribeiro Rita*

Marcos Antonio Ribeiro Rita - Foto: Arquivo pessoal

A aquisição de um imóvel é um marco significativo na vida de qualquer pessoa ou empresa. Contudo, há um aspecto jurídico fundamental que merece atenção: a propriedade do bem somente se consolida com o devido registro no cartório de imóveis. 

Essa premissa está expressamente prevista no artigo 1.245 do Código Civil, que estabelece que a transferência da propriedade imobiliária ocorre exclusivamente com a transcrição do título aquisitivo no Registro de Imóveis competente.

O Contrato de Compra e Venda e Seus Limites

É comum que muitos adquirentes de imóveis acreditem que o contrato de compra e venda seja suficiente para garantir a propriedade do bem. No entanto, é importante destacar que esse documento tem natureza meramente obrigacional, ou seja, ele cria obrigações entre as partes envolvidas, mas não transfere automaticamente a propriedade.

Na prática, o contrato de compra e venda serve como um instrumento fundamental para eventuais disputas judiciais, podendo ser utilizado para comprovar a intenção das partes e reivindicar direitos. No entanto, sem o registro da transferência no cartório competente, o vendedor continua sendo considerado o proprietário perante terceiros.

Efeitos Perante Terceiros e a Segurança Patrimonial

A ausência de registro pode gerar consequências graves para o comprador. 
Enquanto o bem continuar registrado em nome do vendedor, ele poderá ser alvo de penhoras, execuções fiscais e outras restrições decorrentes de dívidas do antigo proprietário. Além disso, terceiros de boa-fé que consultem o registro imobiliário poderão considerar o bem como pertencente ao vendedor, o que pode resultar em transações conflitantes ou até mesmo em prejuízos financeiros para o comprador.

A Importância do Registro para a Efetiva Transferência

Para evitar riscos e garantir segurança jurídica, é imprescindível que o comprador providencie a lavratura da escritura pública (quando exigida) e efetue o devido registro no cartório de imóveis. 

Somente com esse procedimento a transferência da propriedade será reconhecida perante terceiros e o imóvel deixará de responder por dívidas do antigo titular.

Conclusão

Portanto, ao realizar uma aquisição imobiliária, é essencial contar com assessoria jurídica especializada para garantir que todas as etapas sejam cumpridas corretamente, assegurando que a propriedade seja formalmente transferida e protegida de eventuais complicações futuras.

*Marcos Rita, Advogado do TMatos Advogados Associados, Pós-Graduado em Direito Imobiliário, Pós-Graduado em Direito Contratual e nosso especialista em Dir. Imobiliário.


Notícias Indicadas

Trabalhadores dos shoppings de Aracaju reagem à cobrança de estacionamento e negociam suspensão da taxa

Prefeitura intensifica fiscalização contra comércio ilegal e falsificação de canetas emagrecedoras

Ana Carolina apresenta turnê "25 Anas” em abril, no Salles Multieventos

Maior exposição de tubarões do Brasil chega a Aracaju

Justiça reconhece atuação legal da Guarda Municipal e rejeita denúncia por abuso de autoridade

Iguá Sergipe acelera implantação de reservatórios para ampliar reserva hídrica em 10 cidades

Entenda mudanças na aposentadoria em 2026

Câmara publica edital de concurso público com inscrições em janeiro

Veja faixas e alíquotas das novas tabelas do Imposto de Renda 2026

Regras para ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos começam a valer nesta quinta; saiba mais

Hapvida vai abrir novo hospital com 130 leitos, urgência, emergência e exames de alta complexidade

Governo divulga o calendário de feriados e pontos facultativos de Sergipe em 2026

WhatsApp

Entre e receba as notícias do dia

Matérias em destaque

Click Sergipe - O mundo num só Click

Apresentação