CRMV/Sergipe promove XIII Simpósio de Responsabilidade Técnica
Pensando nas mudanças que a Medicina Veterinária e o mundo passaram nos últimos anos, o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Sergipe - CRMV/SE, estará promovendo no próximo domingo, 3 o XIII Simpósio de Responsabilidade Técnica – RT, no Hotel Aquários na Orla de Atalaia.
CRMV/Sergipe promove XIII Simpósio de Responsabilidade Técnica (Imagem: Reprodução)
O evento é destinado aos profissionais de clinicas, consultórios, Pet-Shops, regularmente inscritos no CRMV/-SE e acadêmicos dos 8º, 9º e 10º períodos.
Você que já desempenha a função de Responsabilidade Técnica – RT em estabelecimento ou pretender assinar de forma ética e profissional, venha fazer sua atualização dentro das novas regulamentações.
As inscrições podem ser feitas na Sede CRMV-SE- Rua Campo do Brito, 1151, bairro São José – Aracaju ou através do site crmvse@infonet.com.br O investimento : três (03) quilos de ração para pequenos animais. Mais Informações, através dos telefones: (79) 3211-9905 / 99924-6798
Papel do Médico Veterinário como Responsável Técnico (RT)
Permitir a comercialização somente de produtos devidamente registrados nos órgãos competentes, observando rigorosamente o prazo de validade; Garantir as condições de conservação e acondicionamento de produtos;Orientar o proprietário quanto à aquisição de produtos veterinários junto a laboratórios, indústrias e/ou distribuidores, de acordo com o usualmente prescrito por Médicos Veterinários da Região; Orientar a disposição setorizada dos produtos no estabelecimento; Orientar o consumidor sobre utilização dos produtos de acordo com as especificações do fabricante e sobre os riscos decorrentes de seu manuseio e uso; Conhecer a origem dos animais comercializados (cães, gatos, peixes, etc.); Orientar para que as gaiolas e outros ambientes com animais, sejam dispostas de tal forma, que recebam iluminação natural e ventilação, bem como, que seja equipada adequadamente; Orientar quanto a alimentação dos animais expostos a venda, enquanto estiverem no estabelecimento; Não permitir a manutenção e/ou presença de animais doentes no estabelecimento; Orientar o proprietário e funcionários que o atendimento clínico, vacinação e/ou prescrição de medicamentos no interior do estabelecimento é terminantemente proibido e que somente é possível, desde que o estabelecimento disponha de Consultório, com instalações e acesso próprio; Observar que o não atendimento ao mencionado no item anterior ensejará instauração de processo Ético-Profissinal contra o Responsável Técnico (RT), sem prejuízo de outras medidas cabíveis; Realizar a vacinação de animais expostos a venda. Orientar sobre a importância do controle e / ou combate a insetos e roedores;Garantir a saída dos animais comercializados nos estabelecimentos, devidamente imunizados, microchipados e com carteira ou atestado assinado por Médico Veterinário (principalmente cães e gatos), entre outros.